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Caso Sheherazade: Liberdade de imprensa não inclui incitação ao crime, diz Janot

8 de abril de 2014

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Procurador-geral da República afirma ver com “muita preocupação” denúncia de que jornalista incitou à violência ao comentar ação de “justiceiros”. Ele encaminhou para São Paulo representação movida contra a apresentadora e o SBT.

Catarine Piccioni, via Congresso em Foco

Legenda: Rodrigo Janot mandou representação para São Paulo, onde denúncias serão examinadas pelo Ministério Público Estadual

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz ver com “muita preocupação” a denúncia de que a apresentadora Rachel Sheherazade, do SBT, fez comentários que incitam à violência ao exaltar a ação dos chamados “justiceiros” no Rio de Janeiro contra um adolescente acusado de furto. Em entrevista ao Congresso em Foco, Janot diz que só poderia falar em tese, pois ainda não viu as imagens das declarações da jornalista e, por isso, não emitiria opinião especificamente sobre o caso. Para ele, é preciso tomar cuidado para não incorrer em censura aos veículos de comunicação, mas também é necessário deixar claro que incitação à violência é crime e, como tal, não se insere na liberdade de imprensa.

O procurador-geral despachou para São Paulo, na semana passada, uma representação movida pela liderança do PCdoB na Câmara contra a jornalista e a emissora. O documento, assinado pela líder da bancada, deputada Jandira Feghali (RJ), pede a abertura de inquérito contra Rachel Sheherazade e o SBT, por apologia e incitação ao crime, à tortura e ao linchamento, e a suspensão oficial da tevê durante as investigações.

“Não assisti ao vídeo ainda. Mas vejo isso com muita preocupação”, afirmou o procurador-geral ao Congresso em Foco. Segundo ele, os veículos de comunicação precisam ter responsabilidade com o que divulgam. “Se essas informações já são sensíveis em reuniões até privadas com mais pessoas, quem dirá quando você veicula isso por um meio de comunicação de massa”, declarou.

Na entrevista ao site, ele ressaltou que, por não ter visto o vídeo com as declarações da jornalista, não poderia falar sobre o caso concretamente. “O que eu posso falar, em tese, é que é preciso ter cuidado para não caminhar para a censura aos meios de comunicação. Mas a liberdade de imprensa, que é um dos sustentáculos do processo democrático, deve ser exercida com certa responsabilidade. Incitação é crime e não se insere na liberdade de imprensa. A veiculação de práticas discriminatórias e de racismo, no meu entendimento, também não se insere na liberdade de imprensa”, acrescentou o procurador-geral.

São Paulo

A Procuradoria Geral da República encaminhou a representação contra Rachel e o SBT para o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A procuradora da República Ryanna Veras, do MPF/SP, já declinou da competência para apreciar o pedido de investigação criminal sobre o caso e o mandou para o Ministério Público Estadual. A procuradora também mandou para o MPE/SP outras representações protocoladas por cidadãos comuns que consideraram ofensivo o comentário da apresentadora.

A procuradora entendeu que “não se trata de suspeita de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas”.

O pedido de suspensão da verba publicitária do governo federal para o SBT, feito pela líder do PCdoB, foi encaminhado à divisão cível do MPF/SP para análise, segundo a assessoria do órgão. A deputada ainda aguarda manifestação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a respeito de pedido semelhante. Só em 2012, o SBT recebeu R$153 milhões do governo federal para veicular campanhas publicitárias do governo federal.

Procurados pela reportagem, o SBT e a apresentadora não comentam o caso. A Secom também não retornou os contatos feitos pela reportagem.

A denúncia

Na edição do telejornal SBT Brasil, do último dia 4 de fevereiro, Rachel disse que era “compreensível” a ação de um grupo de pessoas que acorrentou a um poste um adolescente acusado de furto no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio. O jovem foi acorrentado, nu, pelo pescoço com uma trava de bicicleta. Ele teve parte da orelha cortada e só foi solto após a intervenção de uma moradora.

Para Rachel, a ação dos “justiceiros” se justifica por causa do clima de insegurança nas ruas e da ausência de Estado. Ela também criticou a atuação de militantes dos direitos humanos. “Faça um favor ao Brasil. Leve um bandido para casa”, declarou. Dias depois de ser acorrentado e solto, o adolescente foi detido novamente, desta vez por tentar assaltar um turista na cidade. Até o mês passado, o menor acumulava três passagens pela polícia.

Mensalão tucano: Procurador-geral pede ao STF 22 anos de prisão para Azeredo

9 de fevereiro de 2014

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Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou na sexta-feira, dia 7, ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais do processo do mensalão tucano. No documento de 84 páginas, Janot sugere a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro mais multa de R$451 mil. Segundo denúncia de 2007, o ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB, Eduardo Azeredo, se associou ao grupo de Marcos Valério para desvio de verbas e arrecadação de recursos para sua campanha à reeleição, em 2008.

Via Brasil 247

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no caso do chamado mensalão tucano. Janot sugere ainda a aplicação de multa no valor de R$451 mil.

O procurador enviou na sexta-feira, dia 7, as alegações finais do processo ao STF – o prazo final para que o caso não prescrevesse era o próximo dia 17. No documento, de 84 páginas, ele reforça a denúncia apresentada em 2007 pelo então procurador Antônio Fernando Barros e Silva.

De acordo com a denúncia, o ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB se associou ao grupo do empresário Marcos Valério para um esquema de desvio de verbas e arrecadação de recursos para bancar sua campanha à reeleição ao governo mineiro, em 2008.

Para o ex-procurador, Azeredo “foi um dos principais mentores de toda a gama de ilicitudes praticada”. Diz trecho da denúncia: “Eduardo Azeredo era governador do Estado de Minas Gerais e foi o principal beneficiário do esquema implementado. Embora negue ter participado dos fatos, as provas colhidas, como se verá ao longo da denúncia, desmentem sua versão defensiva”.

Abaixo, reportagem da Agência Brasil:

Janot pede condenação de ex-governador mineiro a 22 anos de prisão

André Richter

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu na sexta-feira, dia 7, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG) na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Janot pede que o parlamentar cumpra pena 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na ação penal, são investigadas denúncias de desvio de dinheiro público durante a campanha do então governador de Minas Gerais, que disputava a reeleição, em 1998.

De acordo com denúncia da procuradoria, aceita pelo Supremo em 2009, o parlamentar é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos oriundos de um esquema que envolvia a empresa SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do “mensalão”. Outros acusados respondem a acusações na primeira instância da Justiça de Minas, porque não têm foro privilegiado.

Na época em que a denúncia foi recebida, Azeredo negou todas as acusações e disse que não há qualquer documento que confirme o uso de recursos de caixa 2 na sua campanha à reeleição. O parlamentar também disse que nunca autorizou repasses para dinheiro para as empresas de Marcos Valério.

Paulo Moreira Leite: Janot estreia como Gurgel

16 de novembro de 2013
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Lamentável: Janot segue a mesma linha de Gurgel.

Advogados experientes sabem que as denúncias do Ministério Público nem sempre devem ser tomadas ao pé da letra.

Paulo Moreira Leite em seu blog

Dizem que, até por dever de ofício, os procuradores devem pedir penas máximas, reservando aos juízes a missão de equilibrar a discussão e oferecer sentenças ponderadas no fim de um processo.

É assim que determinados defensores dos réus da Ação Penal 470 reagiram ao parecer de Rodrigo Janot, que propõe a prisão imediata dos condenados, inclusive daqueles que têm direito aos embargos infringentes.

O problema é que muitos advogados também diziam isso no ano passado, quando Roberto Gurgel, antecessor de Janot na procuradoria geral da República, lançou a teoria do domínio do fato e apresentou uma denúncia duríssima, que deixou de levar em conta provas que contrariavam e desmentiam pontos essenciais da acusação. O resultado foram penas fortes apesar de provas fracas.

O parecer de Janot é seu primeiro ato importante diante da Ação Penal 470 e, do ponto de vista político, mostra uma linha de continuidade direta com o antecessor. O próprio Gurgel chegou a pedir a prisão imediata dos réus assim que o julgamento terminou, no final de 2012, e nem os acórdãos haviam sido publicados. Na esperança de ser atendido, esperou que o STF estivesse em recesso e apresentou o pedido a Joaquim Barbosa, que o rejeitou.

O parecer coloca várias interrogações, na verdade.

Do ponto de vista de suas sentenças, os réus podem ser divididos em dois grupos. Aqueles 13 que têm direito aos embargos declaratórios, apenas, que terão seus pedidos de um novo exame das condenações debatido a partir de hoje. O outro grupo envolve os 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, que permitem uma revisão de algumas condenações, num debate que deve chegar ao primeiro semestre do ano que vem. Se a proposta de Janot for aceita, todos começam a cumprir pena assim que ocorrer o transito em julgado de suas sentenças.

O problema da proposta é que ela implica em atropelos e mistura condenações em fase desigual.

Mesmo a ideia de que os réus sem direitos aos embargos infringentes deveriam começar a cumprir suas penas assim que seus casos individuais fossem resolvidos implica em romper um princípio mais geral, da unidade processual, afirmado com tanta ênfase em todo julgamento.

Foi em nome deste princípio que se impediu o desmembramento do processo, aquele que teria permitido que 34 dos 37 réus fossem levados para a primeira instância, quando poderiam ter mais oportunidades de defesa – exatamente como acontece hoje, não custa lembrar, com a turma do mensalão PSDB-MG.

Embora a unidade processual tenha se mostrado útil para garantir penas mais rápidas e severas e pode-se até sustentar que era isso o que se pretendia, o que se alegou é que não era possível fazer julgamentos em separado para a mesma acusação.

Parece incoerente, agora, que se quebre essa unidade na fase final do julgamento.

Parece estranho só aplicar um princípio quando ele se mostrou desfavorável aos réus.

A ideia de mandar para a prisão os réus que tem direito aos embargos infringentes por um crime determinado, como formação de quadrilha, mas não podem pedir a revisão de outras condenações, como corrupção ativa, tem outro inconveniente. Implicada em fatiar aquele ritual conhecido com o “trânsito em julgado”, permitindo que um réu cumpra pena por determinado crime enquanto aguarda a condenação definitiva por outro.

Um advogado com quem conversei recorda um parecer de Sepúlveda Pertence, um dos mais respeitados ministros do STF, hoje aposentado, para quem este fatiamento só seria possível se não implicasse em mudança de regime de prisão.

Ocorre que, de uma forma ou de outra, os embargos infringentes, se forem aceitos, implicarão em mudança de regime. Na maioria dos casos, o regime passa de fechado para semiaberto.

O que se teme, aí, é uma situação incoerente. O sujeito vai para a cadeia e cumpre uma pena de prisão que, verificou-se depois, não era merecida. Como fica?

Ou então começa a cumprir a pena pelo regime semifechado, válido para duas condenações, e a partir do ano que vem, caso seja vencido nos embargos, acaba em regime fechado. Faz sentido?

A experiência do STF é outra. Condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, o deputado Natan Donadon só foi levado para sua cela depois que todas os recursos transitaram em julgado. Até então, pôde aguardar – durante anos – em liberdade pelo julgamento de seus recursos.

Em qualquer caso, o parecer de Janot devolve ao julgamento da Ação Penal 470 um ambiente de temperatura política, que se dissipou no momento em que os embargos infringentes foram aprovados, na primeira derrota de Joaquim Barbosa desde o início do processo.

Prevê-se um novo confronto entre os ministros, que pode ajudar a responder a uma pergunta que terá vários desdobramentos: a maioria assinalada na decisão sobre os embargos infringentes era uma composição eventual e passageira, ou poderá valer para decisões futuras?

Profissionais de Direito que têm por habito monitorar os humores do tribunal dizem que a proposta deve ser rejeitada. Não custa lembrar, porém, que exercícios de adivinhação são sempre perigosos na Justiça.

Ditadura militar: Procurador-geral da República diz que tortura e morte são imprescritíveis

21 de outubro de 2013
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Procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Roldão Arruda, via O Estado de S.Paulo

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário.

De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.

Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.

É a primeira vez que o Ministério Público Federal se manifesta dessa maneira sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que “ainda não passou em julgado”.

De fato, ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado.

A interpretação de Janot contradiz a de seu antecessor. Em 2010, ao se manifestar no julgamento do STF, Roberto Gurgel deu parecer contrário à ação da OAB. Na avaliação dele, a anistia teria resultado de um longo debate nacional, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático, e abrangeu crimes “de qualquer natureza”.

Para Janot, a anistia a acusados de torturas não pode ser justificada em nome da transição para a democracia. Diz ele: “Na persecução de crimes contra a humanidade, em especial no contexto da passagem de um regime autoritário para a democracia constitucional, carece de sentido invocar o fundamento jurídico geral da prescrição”.

Divulgada na semana passada pelo MPF, a manifestação de Janot foi redigida no final de setembro. Trata-se de um parecer sobre o pedido de prisão preventiva, para fins de extradição, do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro.

Refúgio

Acusado de crimes de privação ilegítima de liberdade e tortura na ditadura militar da Argentina (1972 a 1977), o ex-policial se refugiou no Rio Grande do Sul, onde foi localizado.

O procurador-geral defendeu a prisão e a extradição do argentino. O eixo principal de sua argumentação foi o consenso nas cortes internacionais sobre imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo Janot, trata-se de “norma imperativa do direito internacional, tanto de natureza principiológica quanto consuetudinária”. Essa norma, enfatiza e sublinha no seu texto, “também se aplica ao Brasil”.

Janot menciona de passagem que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, endossou a tese jurídica da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade – assim chamados por afetarem não apenas uma vítima direta, mas toda a humanidade, representada por um determinado grupo humano. Foi essa corte que, em 2010, condenou o Brasil no julgamento de uma ação apresentada por familiares de mortos e desaparecidos no Araguaia.

A sentença da Corte Interamericana determina expressamente que sejam apuradas as responsabilidades pelas chacinas ocorridas na guerrilha. Deixa claro que não aceita a ideia de que a anistia de 1979 teria beneficiado policiais e militares.

Mudança

A manifestação de Janot foi bem recebida por procuradores que atuam na área da chamada justiça de transição. Um deles lembrou ao Estado que Gurgel já havia dado um passo nessa direção, ao se manifestar favoravelmente à extradição de outros três argentinos, acusados em casos de sequestro e desaparecimento forçado de opositores políticos. Com essa atitude ele teria endossado a tese de que pessoas acusadas em casos assim não podem ser anistiadas, uma vez que os crimes não foram interrompidos.

A manifestação de Janot amplia o debate. Procurado pelo Estado, ele não quis se manifestar, afirmando que seus argumentos já estão expostos no texto enviado ao Supremo.

Novo procurador-geral critica “autismo” e falta de transparência da gestão Gurgel

27 de setembro de 2013
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Para Janot, Procuradoria Geral da República deve dialogar mais com outros poderes.

Sobre mensalão tucano, engavetado pelo antecessor, Rodrigo Janot diz que trabalhará para evitar prescrições de penas.

Via Rede Brasil Atual

Em entrevista concedida aos repórteres Felipe Recondo e Andreza Matais, para o jornal O Estado de S.Paulo, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deixou claro que está disposto a imprimir ao Ministério Público Federal um ritmo menos partidarizado e mais transparente do que seu antecessor no cargo, Roberto Gurgel. Ele critica o “autismo” que tomou conta do órgão não gestão passado, devido ao que ele chama de falta de diálogo com os demais poderes, e se recusou a classificar o chamado “mensalão” como “maior escândalo de corrupção da história do Brasil” – como fazia Gurgel. Para Janot, “toda corrupção é ruim”. O importante a destacar, segundo o novo procurador, é que houve investigação e julgamento, o que contrasta com a ideia de suposta impunidade. Perguntado se vai acelerar o processo que tratada do chamado mensalão tucano, que ocorreu em Minas Gerais nos governos Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Azeredo, ambos do PSDB, Janot respondeu: “Pau que dá em Chico dá em Francisco”. Abaixo a íntegra da entrevista publicada

O processo do “mensalão” está acabando. O senhor vai acelerar o processo do mensalão mineiro?

Pau que dá em Chico dá em Francisco. O que posso dizer é que, aqui na minha mão, todos os processos, de natureza penal ou não, vão ter tratamento isonômico e profissional. Procuradores, membros do Ministério Público e juízes não têm processo da vida deles. Quem tem processo da vida é advogado. Para qualquer juiz e para o Ministério Público todo processo é importante.

O crime de formação de quadrilha no mensalão mineiro já prescreveu. O senhor vê novos riscos?

Uma das minhas formas de trabalho aqui é dar a prioridade a qualquer processo com risco iminente de prescrição. Isso é buscar efetividade da justiça.

O senhor já disse que não deve pedir prisão imediata dos réus do “mensalão”. Mas vai agilizar os pareceres aos embargos infringentes?

Eu tenho de esperar o acórdão. Vou me desincumbir do que tenho de fazer o mais rápido possível. Mas não posso dizer se vou usar o prazo todo ou não. Vai depender do acórdão. Eu vou inclusive usar o recesso. Não vou tirar férias.

O senhor considera que o julgamento do “mensalão” foi um marco contra a impunidade?

Não. Eu tenho muito receio de dizer que um processo é um marco contra a impunidade, que é marco disso ou daquilo. Eu espero que isso contribua, dentro de um contexto maior, para que todo o processo chegue ao final com o resultado que a lei prevê. Será que esse é o grande marco? Não sei se é o grande marco. Eu olho pra trás e vejo que este julgamento, há 20 anos, não teria ocorrido, não existiria o processo. Essa tem que ser a grande mudança.

Por que não haveria processo há 20 anos?

Havia uma resistência a se aplicar igualmente a lei para todo mundo. Hoje a República é mais República.

O senhor comunga da ideia de que foi o maior escândalo da história do País?

O que é maior? Receber um volume de dinheiro de uma vez só ou fazer uma sangria de dinheiro da saúde, por exemplo. São igualmente graves, mas eu não consigo quantificar isso. Não sei o que é pior. Não sei se este é o maior caso de corrupção, não. Toda corrupção é ruim.

Talvez pelo envolvimento da cúpula de um governo.

E a [corrupção] difusa? Envolve também muita gente. Dinheiro que sai na corrupção falta para o atendimento básico de saúde, educação e segurança pública. Toda corrupção é ruim.

O senhor já disse que não defende a prisão agora dos condenados do “mensalão” com novo julgamento. E os demais?

Para esses, transitando e julgando a prisão é decorrente. Para os demais [que terão um segundo julgamento], só depois da publicação do acórdão.

O senhor defende a extinção do foro privilegiado ou a mudança poderia gerar mais impunidade?

Quanto mais se sobe o foro, mais diminui a revisão dos julgados. Se você diminui a revisão do julgado, maior é o risco de ter erro. Essas questões têm que ser colocadas de maneira clara na mesa para discutir esse assunto.

O senhor disse que tem disposição ao diálogo. Isso tem a ver com pessoas que o senhor investigará?

Investigação não é diálogo. Falo de relação institucional entre poderes.

Esse diálogo faltou nos últimos anos?

O Ministério Público se fechou. Virou uma instituição autista. Diálogo não é composição. Se eu tiver de investigar, eu vou investigar. Eu sou mineiro ferrinho de dentista.

Como o senhor pretende acelerar processos que estão no Ministério Público?

Vou dar maior transparência às questões que tramitam no gabinete do procurador-geral. A sociedade brasileira tem direito de saber o que tem aqui dentro, como tramitam os processos e os prazos. Eu quero abrir o gabinete. Minha segunda meta é acabar com os processos que ficam na prateleira. O acervo é a massa do diabo. Não podemos ter medo de arquivar e de judicializar.

O senhor é a favor de flexibilização das regras para criação de novos partidos?

Não temos de flexibilizar. Temos de cumprir a lei. A lei fixa os requisitos para a criação dos novos partidos. Nós temos de ver se os requisitos foram cumpridos. Ponto.

O senhor enviará proposta ao Congresso para diminuir benefícios salariais para os membros do Ministério Público, como auxílio-moradia ou licença prêmio?

Eu discuto o estatuto [do Ministério Público] como um todo. Para que eu possa enviar uma proposta cortando o que está previsto no estatuto, tenho que negociá-lo como um todo. Duvido que qualquer colega meu não deixe de trocar privilégio pela garantia de investigação.

Outros procuradores-gerais da República já saíram com a pecha de engavetador e prevaricador. O senhor quer deixar qual marca?

Quero deixar uma marca: simplicidade. Só.


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