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A manobra de Gilmar Mendes

8 de abril de 2014
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Devido ao adiamento do julgamento, pedido pelo ministro Gilmar Mendes, decisão não valerá para essas eleições.

O ministro adia o fim das doações de campanha de empresas.

Via CartaCapital

Quando o STF caminhava para proibir as contribuições eleitorais de empresas, o ministro Gilmar Mendes deu um golpe: pediu vistas do processo, o que deve adiar a conclusão do julgamento até ao menos uma data apropriada para impedir a entrada em vigor imediata das novas regras. O STF analisava uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil que barra as doações das companhias, mas permite aquela de indivíduos até o limite hoje equivalente a um salário mínimo.

Mendes age partidariamente, baseado em premissas falsas. Quem é contra proibir as doações empresariais teme o fortalecimento do PT, partido com maior poder de mobilização social, em tese, portanto, mais preparado para obter contribuições individuais de militantes. Por esse mesmo raciocínio, os principais beneficiados seriam os candidatos evangélicos (ninguém, digamos, tem eleitores tão “fiéis”).

O efeito do poder econômico sobre a democracia é visível, não apenas na captura dos agentes públicos por interesses privados. O número de empresários e ruralistas no poder está em ascensão, resultado de campanhas eleitorais cada vez mais caras. O custo para eleger um presidente da República nas próximas eleições deve beirar 200 milhões de reais.

Sem as doações privadas, as campanhas teriam de se tornar mais simples. Isso levaria os candidatos a precisar de menos forma (marqueteiros) e mais conteúdo (assessores políticos). A maioria dos eleitores ignora, mas as eleições já consomem um caminhão de verbas públicas. Há o repasse do fundo partidário e a isenção fiscal para tevês e rádios transmitirem o horário eleitoral erroneamente chamado de gratuito (só essa brincadeira custa cerca de 1 bilhão de reais, dinheiro retirado do seu, do meu, do nosso bolso).

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“Empresa não é povo.”

STF e Congresso sinalizaram o fim das doações feitas por empresas nas eleições. Para o presidente da OAB, a proibição estabelece “a igualdade de participação de todos nas eleições”

Piero Locatelli, via CartaCapital

O princípio de “um homem, um voto” nunca valeu plenamente no Brasil. “Mendigos” só tiveram o direito ao voto em 1946. Entre idas e vindas, analfabetos só tiveram o direito definitivo ir às urnas em 1985. Antes, no final do império, a necessidade de uma renda mínima delimitava o voto a somente 1,5% da população. Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho, a proibição das doações de empresas a candidatos finalmente acabaria com a desigualdade que é fruto do voto censitário –quando cidadãos necessitam provar uma condição econômica para votar.

O Supremo Tribunal Federal sinalizou na quarta-feira, dia 2, a proibição de doações por empresas, pedido em uma ação direta de inconstitucionalidade feita pela OAB. Seis ministros já votaram favoravelmente a ela, o que garante a maioria entre os onze juízes. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vistas e o processo foi adiado –o que deve impedir a aplicação da regra nesta eleição.

A decisão muda substancialmente a forma como as campanhas são financiadas. Atualmente, mais de 90% das doações feitas a candidatos vem de empresas e a doação de pessoas físicas é inexpressiva diante do total. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até dois por cento do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a dez por cento do rendimento bruto do ano anterior.

Para Coelho, o financiamento eleitoral escancara as desigualdades sociais, pois permite que ricos tenham possibilidade muito maior de influir nos resultados das eleições, já que “empresa não constitui conceito de povo”. “Esse investimento das empresas é uma figura constitucional que fere um princípio republicano: a igualdade de participação de todos nas eleições. Se deve haver igualdade em ao menos um momento, ele deveria ser a eleição,” diz o presidente em entrevista a CartaCapital.

Para Coelho, o fim das doações de empresas pode ajudar a provocar uma ampla mudança na forma como os políticos são eleitos. “Nós temos o modelo eleitoral baseado nos votos em pessoas, em que cada candidato faz a sua própria estrutura de campanha, encarecendo a campanha eleitoral,” diz o presidente. “Atualmente, não há um espírito partidário. O principal adversário de um candidato é o seu colega de partido, e a meta dele é ter mais votos que os outros da mesma legenda. Temos que criar um modelo diferente do atual.” A OAB tem uma proposta, feita em conjunto a outras entidades, deste “modelo diferente”. Segundo o projeto, o eleitor escolheria primeiramente um partido, e posteriormente escolheria os candidatos dentro daquela legenda.

Congresso tomou decisão parecida

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado tomou uma decisão similar ao Supremo no mesmo dia, ao aprovar projeto que proíbe a doação de empresas. O projeto deve seguir à Câmara dos Deputados e, caso aprovado, entra em vigor na eleição seguinte. Para Coelho, a coincidência não causa incertezas, mas é “benéfica” porque mostra uma aceitação dos congressistas à decisão.

Na discussão entre os senadores, o principal argumento contrário foi o de que a proibição do financiamento eleitoral estimularia o caixa 2 de campanha. A atual legislação atual foi firmada após recomendações CPI do PC Farias, que mostrou a entrada de dinheiro ilícito na campanha de Fernando Collor à presidência. Coelho discorda que a proibição estimule a ilegalidade. “Com o barateamento das eleições, não haverá espaço para campanhas milionárias pois o financiamento em caixa 2 será visualizado facilmente,” diz o presidente.

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No STF, Gilmar Mendes tenta melar proibição de doações de empresas para partidos e candidatos

2 de abril de 2014

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Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF votou proibir doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos. Ainda faltam os votos de quatro magistrados. O julgamento foi suspenso porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Sem doações de empresas, candidatos perderiam principal fonte de financiamento.

Via Portal UOL

Com o veto a doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais, aprovado na quarta-feira, dia 2, pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), as legendas e candidatos terão de se bancar por meio de doações de pessoas físicas e com repasses do Fundo Partidário.

O julgamento foi suspenso no STF após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e não tem data para ser retomado. Depois da conclusão, os magistrados devem decidir se as regras valem já para as eleições de 2014 ou para os pleitos posteriores. A Corte também irá definir se é o próprio Supremo ou o Congresso que estabelece um teto de doações de pessoas físicas.

A questão está sendo tratada pelo Supremo em função de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Na ação, a entidade sugere um prazo de adaptação de 24 meses até que as regras entrem em vigor.

Caso não haja nenhuma reviravolta no STF, os partidos e candidatos perderão a maior fonte de financiamento das campanhas, que são as empresas.

Nas eleições de 2010, por exemplo, a campanha vitoriosa Dilma Rousseff (PT) à Presidência arrecadou R$135 milhões com doações de empresas, contra apenas R$338 mil em doações de pessoas físicas. Candidato derrotado, José Serra (PSDB) arrecadou R$107 milhões com empresas e R$78 mil com pessoas físicas.

Em 2010, o PT recebeu R$23,3 milhões do Fundo Partidário. PSDB e PMDB receberam, respectivamente, R$21,5 milhões e R$22,7 milhões.

O Fundo Partidário provém do Orçamento da União e é distribuído às siglas conforme a representatividade, mediante prestação de contas. Os recursos do fundo servem para manter as estruturas e o funcionamento dos partidos e também pode ser usado em campanhas.

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CPI da Privataria poderia revelar pontos obscuros do caso Banestado em Minas

13 de março de 2014

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Denúncia sobre mensalão tucano via esquema Banestado resulta em condenação de Valério, mas Azeredo continua impune graças à opção do STF de manter caso em segundo plano.

Helena Sthephanowitz, via RBA

No ano passado, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB/SP) conseguiu assinaturas suficientes para que a Mesa Diretora da Câmara instaure uma nova CPI, desta vez para investigar as privatizações promovidas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Enquanto esperamos pela decisão, o pedido levanta expectativas de que uma parte do famoso caso Banestado – o Banco Estadual do Paraná –, até agora mantida em segredo nos arquivos do Congresso, volte à tona.

Alvo de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional em 2003 e de uma força-tarefa formada por 40 procuradores, delegados, agentes e peritos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, a descoberta de um esquema ilegal de uso das contas CC5 – criadas pelo Banco Central para permitir transferências de dinheiro para o exterior – no Banestado foi a precursora de uma série de outras investigações, muitas delas ainda em curso nos gabinetes de procuradores, delegados e juízes.

Entre as descobertas, as auditorias apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior, na mais gigantesca evasão de divisas de que se tem notícia. Não há, na história da República, um escândalo financeiro tão longevo e de tantas ramificações quando o caso Banestado.

A devassa no Banestado partiu de uma denúncia feita contra um dos gerentes do banco, que havia enviado dinheiro ao exterior ilegalmente por meio das CC5 e, em depoimento, relatou o esquema montado na instituição. De uma forma inédita na história do país, foram abertas duas frentes de investigação.

A força-tarefa resultou em inúmeras operações da Polícia Federal para investigar o uso do câmbio ilegal no Brasil e acabou varrendo diversos doleiros do mercado. Resultam dela algumas das mais importantes operações da PF já realizadas, como Farol da Colina, Suíça, Kaspar I e II e Satiagraha.

O conjunto de ações integradas entre a PF e o MP foi encerrado em setembro de 2007 após ter denunciado 684 pessoas, resultado em 97 condenações, investigado mais de 1.170 contas bancárias no exterior e bloqueado R$380 milhões no Brasil e R$34,7 milhões fora do país. Após seu término, os inquéritos ainda em andamento foram remetidos para procuradores em diversos Estados e provocaram novas investigações.

Já a CPI do Banestado foi encerrada em dezembro de 2004 sem a aprovação de seu relatório final. Na época, os partidos fizeram um acordo para encerrar as investigações, após a comissão ter recebido dos Estados Unidos um lote de documentos sobre a movimentação de brasileiros em contas bancárias abertas no MTB Bank, outro escritório de lavagem de dinheiro norte-americano. Segundo o jornalista Ribeiro Jr. (autor de A Privataria Tucana), a revelação dos dados do MTB foi determinante para que fosse desencadeada a “operação abafa” na CPI.

Depois de tudo isso, voltemos ao noticiário da semana passada: uma denúncia do MPF afirma que, Marcos Valério e seus sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a US$628 mil, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e da subconta Lonton. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.

A autoria da denúncia lembrou que o crime de lavagem envolveu o branqueamento dos valores arrecadados no contexto do esquema que ficou conhecido como mensalão tucano, “uma estrutura organizada para favorecer a chapa composta pelo tucano Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peças-chave as empresas DNA Propaganda Ltda., SMP&B Comunicação Ltda. e seus sócios”.

Em todos eles, as investigações culminaram em uma sequência de operações que incluiu o desvio de recursos públicos, seguido da evasão de divisas por meio de doleiros, da circulação do dinheiro em contas de bancos norte-americanos e da abertura de offshores em paraísos fiscais. Sem a identificação dos seus beneficiários finais, protegidos pelo sigilo oferecido nesses países, as offshores promoviam investimentos no Brasil, reinserindo o dinheiro, já lavado, na economia.

A participação tucana na obscura história do caso Banestado é a parte da história que pode ser revelada, caso nossos deputados efetivamente usem seu poder convocatório para esclarecer os fatos, numa eventual CPI da Privataria.

Afinal de contas, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios nas agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, já foram condenados e sentenciados pela justiça mineira e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na AP 470, o chamado caso mensalão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Já o ex-deputado Eduardo Azeredo continua sem ser julgado, uma vez que o ministro Joaquim Barbosa deixou o mensalão do PSDB em segundo plano.

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A vaquinha profana dos petistas e a Constituição

18 de fevereiro de 2014

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O que faz “vaquinhas” de apoio aos petistas “profanas” aos olhos de gente como Gilmar Mendes?

Fábio de Sá e Silva, via Carta Maior

Desde que teve início o julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do “mensalão”, bate-bocas em plenário e duras críticas aos pares por meio de veículos da grande imprensa já haviam cuidado de sepultar a liturgia que deve caracterizar os trabalhos dos ministros do STF, enquanto integrantes do órgão de cúpula do poder judiciário.

Frente ao sucesso das “vaquinhas” voltadas à arrecadação de verbas para o pagamento das multas penais fixadas naquele processo, notadamente a do ex-parlamentar e ex-presidente do PT, José Genoíno, o ministro Gilmar Mendes parece não ter resistido em oferecer mais uma contribuição para essa crescente desfiguração.

“Está tudo muito esquisito,” disse Gilmar em referência à arrecadação. “E se for um fenômeno de lavagem? O Ministério Público precisa olhar isso”.

A frase de Mendes incendiou a blogosfera e ensejou rápida resposta do senador Eduardo Suplicy. Em carta enviada ao ministro, Suplicy não apenas declarou ter sido um dos doadores ao lado de outras figuras públicas, como o ex-ministro do STF Nelson Jobim, como também defendeu os procedimentos para a coleta das doações, registrando que os “documentos que comprovam tudo quanto por ora se afirma estão à disposição da Justiça, e, comprovarão, de forma inequívoca, a precocidade e inconveniência de declarações dadas no calor dos debates”.

Gilmar perdeu nova chance de guardar o silêncio litúrgico próprio do cargo e enviou resposta a Suplicy.

Desta vez, além de reiterar o entendimento de que, mesmo do alto do plenário da Suprema Corte, lhe é legítimo “perquirir a respeito das movimentações financeiras dos condenados… em proveito da transparência e da dignidade da lei penal e do Poder Judiciário”, o ministro ainda desafiou o Senador a “liderar o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas”.

A tese de que as “vaquinhas” para o pagamento das multas penais poderiam ocultar qualquer prática de lavagem de dinheiro não resiste a qualquer escrutínio básico da razão. Afinal, se há valores desviados ou sonegados que transitam por mãos próximas às dos condenados, o que os envolvidos nisso ganhariam em canalizar o dinheiro para os cofres públicos – destino último, pois, das multas penais?

De um ponto de vista prático, a lavagem de dinheiro só faz sentido se der aparência de legalidade a valores dos quais se possa usufruir de maneira direta e imediata. O pagamento da multa não “libertaria” os réus; ao passo que seria muito mais racional deixar o dinheiro rendendo em algum lugar ou abastecendo algum outro negócio, para usufruir dele depois, em liberdade. Dispor do dinheiro de modo definitivo e sem obter nada objetivo em troca pode merecer outras suspeitas, como a de altruísmo ou loucura, mas jamais o de lavagem.

Mas Gilmar não parou aí nas suas considerações críticas.

Na resposta a Suplicy, o ministro argumenta que a alegada falta de transparência apenas torna “mais questionável procedimento que, mediando o pagamento de multa punitiva fixada em sentença de processo criminal, em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena – que a Constituição estabelece como individual e intransferível – pelo próprio apenado, fazendo aumentar a sensação de impunidade que tanto prejudica a paz social no País”.

Tais preocupações não apenas animam debates epistolares, mas já encontram eco no Parlamento. Na Câmara, o Deputado João Campos (PSDB/GO) – autor de proposições com forte conteúdo moralista e polêmico, como a da “cura gay” e a da criminalização da prostituição – correu a dar entrada no PL 7.123/2014.

Segundo o texto desse PL, “é vedada, no pagamento da multa aplicada ao condenado, a utilização de recursos, bens ou direitos provenientes de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, personalizadas ou não, entidades sindicais, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas, sejam eles advindos de doação ou qualquer outra forma de ato ou negócio jurídico”.

“O inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal institui o princípio da intranscendência da pena ao dispor que ‘nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido’,” afirma o parlamentar na justificativa para essa nova proposição.

Esse antecedente, no entanto, está longe de levar ao consequente almejado por ele e por Mendes.

O princípio da intranscendência da pena surgiu como forma de proteger terceiros que nada têm a ver com o crime de que o réu é acusado. É bom lembrar que ele remete a um tempo no qual as penas não recaíam apenas sobre os réus condenados, mas também aos seus familiares, amigos e descendentes de muitas gerações.

Trata-se, assim, de uma forma de proteger terceiros alheios à prática do crime contra o exercício – a esta altura já considerado ilegítimo – do poder do Estado. Jamais uma forma de blindar os condenados por crimes de qualquer forma de apoio desses terceiros no cumprimento das penas que lhe foram impostas.

Quem pretende defender “a dignidade da lei penal e do Poder Judiciário” deveria se preocupar essencialmente sobre se as penas de multa cominadas na ação do “mensalão” estão ou não sendo cumpridas, pois a “sensação de impunidade” de que fala Mendes vem da tendência contrária: são os inúmeros réus do país, no cível e no criminal, que transferem e ocultam patrimônio a fim de que jamais possam ser responsabilizados.

“Perquirir” inquisitorialmente de onde os réus obtêm dinheiro para cumprir uma obrigação penal – e, pior que isso, tentar proibir que estes procurem levantar dinheiro para fazê-lo por meio de doações ou mesmo de empréstimos (“qualquer outra forma de ato ou negócio jurídico”), como quer Campos – é colocar “a lei penal e o Poder Judiciário” em segundo plano, em nome de outros interesses, como o da estigmatização permanente dos condenados. Esse, sim, o verdadeiro fantasma que as reformas penais do século 18, em vão, tentaram enfrentar.

Afinal, enquanto for possível dizer que esses réus “devem” à sociedade, será sempre mais fácil justificar o porquê de alguns deles cumprirem pena em regime mais gravoso do que o que foram condenados – sem ter acesso, por exemplo, ao trabalho externo –, ou o porquê de outros condenados no mesmo processo ainda estarem soltos, ou ainda o porquê de processos idênticos ao do “mensalão” estarem sendo desmembrados, ao contrário do que ocorreu nesta ação.

O que faz “vaquinhas” de apoio aos petistas “profanas” aos olhos de gente como Mendes, em suma, é o fato de que, assim como a sua correspondente da música de Caetano, elas e seus colaboradores ousaram “pôr os cornos pra fora e acima da manada,” rompendo com a expectativa de exclusão permanente dos réus da vida pública e política que muitos depositavam sobre aquele processo. Sobrou, como na música, uma boa dose de leite derramado na cara dos caretas. É leite bom, porque consistente com princípios fundamentais ao progresso histórico das punições. Ainda que alguns sejam ou tenham se tornado caretas demais para conseguir compreendê-lo.

***

Em tempo:

Em nome de amizade antiga com Miruna Genoíno, que conheceu durante sua graduação na USP, o autor deste artigo emprestou à família desta algumas horas de sua força de trabalho para ajudar a gerir a caixa de e-mail pela qual os doadores enviavam comprovantes, além de dados como RG e CPF.

Além de apagar os quatro ou cinco e-mails ofensivos recebidos, a tarefa que lhe foi incumbida consistia em montar uma planilha com os nomes, valores e dados pessoais dos doadores para instruir as devidas prestações de contas. Era ainda o começo da “vaquinha”, mas apenas naquele dia o saldo apurado foi de quase R$30 mil. A média das doações foi de R$294,00 e os doadores envolviam desde militantes humildes, que enviavam comprovantes de R$1,00 por “lan houses”, até políticos de partidos da oposição.

Com base, portanto, nesse conhecimento de primeira mão, somo-me ao Senador Suplicy, atestando a higidez da campanha e o caráter absolutamente sincero e solidário das doações ao ex-parlamentar e ex-presidente do PT.

Fábio de Sá e Silva é PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA).

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Bandeira de Mello: Impeachment no STF faria bem para o Brasil

16 de fevereiro de 2014

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Em entrevista exclusiva ao 247, o jurista Celso Bandeira de Mello, um dos mais respeitados do país, afirma que o impeachment de dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, serviria de “alerta” a comportamentos extravagantes na corte. Em sua visão, ambos agem como políticos, desmoralizam o Poder Judiciário e perseguem réus do PT, agindo sob a influência de grupos midiáticos.

Via Brasil 247 em 15/2/2014

O jurista Celso Bandeira de Mello, um dos mais respeitados do país, está estarrecido com as atitudes recentes de dois ministros do Supremo Tribunal Federal: Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ambos, na sua visão, estão desmoralizando o Poder Judiciário e mereceriam até sofrer processos de impeachment. “Serviria de alerta a comportamentos extravagantes numa suprema corte”, diz ele, em entrevista exclusiva ao 247.

Bandeira de Mello, no entanto, duvida que iniciativas nessa direção prosperem. “A chance seria de um em um zilhão, porque, infelizmente, quem governo o Brasil ainda é a grande mídia conservadora”. A prova concreta seria o julgamento da Ação Penal 470, onde o comportamento dos ministros foi pautado pela agenda e pelos interesses políticos desses grupos. “O STF foi apenas a longa manus dos meios de comunicação”, diz ele. Como um pedido de impeachment teria que transitar pelo Senado, a chance seria remotíssima.

Bandeira de Mello ficou chocado com atitudes recentes dos dois ministros mais polêmicos do STF. No caso de Gilmar, o que o incomodou foi a contestação da vaquinha feita por militantes do PT a réus como José Genoíno e Delúbio Soares. “Uma das primeiras coisas que um juiz aprende é que só se fala nos autos, até para que opiniões publicadas não comprometam a isenção, a sobriedade e a equidistância em julgamentos futuros”, afirma. “Gilmar não apenas fala, mas age como um político”.

O jurista diz ainda que, ao enviar uma carta irônica ao senador Eduardo Suplicy, sugerindo que o PT devolvesse R$100 milhões ao País, Gilmar “desbordou”. “Agiu muito mal e de maneira muito distante do que se espera de um juiz”. Em tese, ele deveria até ser declarado suspeito no julgamento dos embargos infringentes, em que estarão sendo julgados direitos de réus como o próprio Delúbio.

Sobre Joaquim Barbosa, Bandeira de Mello diz ser mais “indulgente”, até porque a própria mídia estaria a cobrar uma definição sobre se ele seguirá ou não por um caminho político. Mas afirma que ele não é juiz. “Seu comportamento é de evidente perseguição a alguns réus, especialmente ao ex-ministro José Dirceu”, afirma. Segundo Bandeira de Mello, ao revogar uma decisão anterior de Ricardo Lewandowski e ignorar a recomendação do Ministério Público para que José Dirceu pudesse trabalhar, Barbosa agiu “de maneira muito estranha para um magistrado”. “Como pode um juiz, presidente de uma suprema corte, suprimir direitos e garantias de um cidadão brasileiro?”, questiona.

Bandeira de Mello avalia que Barbosa se encantou pelos elogios de parte da grande imprensa, que o trata como herói. “A grande imprensa no Brasil representa os interesses mais conservadores e tem ainda o papel de domesticadora das classes populares”, afirma.

Embora diga nunca ter presenciado uma degradação institucional tão profunda no Brasil, com a desmoralização completa do Poder Judiciário – mais “no meio jurídico do que na mídia” –, ele aposta que o País poderá sair do atoleiro. “Tudo dependerá das próximas nomeações”.

Bandeira de Mello afirma que a presidente Dilma Rousseff acertou na escolha dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Diz ainda que outros que já estiveram no STF, mas votavam de modo conservador, como Cezar Peluso, eram juízes – o que não seria o caso, segundo Bandeira de Mello, dos “políticos” Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. “Com nomeações acertadas no futuro, o supremo poderá restaurar sua dignidade”, diz o jurista.

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16 de fevereiro de 2014

Gilmar_Mendes17_ImpeachmentLuis Nassif, via Jornal GGN em 16/2/2014

A preocupação maior de Gilmar Mendes não vale R$100 milhões – o suposto desvio de recursos públicos pelo PT –, mas R$10,5 milhões. Trata-se da quantia exorbitante paga pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), para cursos para juízes e funcionários.

Como se recorda, o TJBA já estava na mira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por irregularidades variadas. Pouco antes da primeira inspeção que constatou as irregularidades, contratou o IDP de propriedade de um Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), ex-presidente do STF e do CNJ.

O mesmo juiz incumbido de negociar com o IDP foi encarregado das viagens a Brasília para acompanhar os processos no CNJ.

O inquérito final do CNJ constatou uma relação enorme de irregularidades, do pagamento ilegal de precatórios gigantescos à compra de produtos e serviços sem a devida licitação. O IDP foi isento de licitação em um país que tem inúmeras faculdades de direito aptas a oferecer os mesmos cursos.

Dificilmente, o CNJ investirá contra a pessoa física de Gilmar. Mas não haverá como não investir contra a pessoa jurídica do IDP. Revelados os termos do contrato, há que se apurar se os trabalhos oferecidos justificariam os valores pagos. Não justificando, o CNJ tem a obrigação legal de pedir a restituição do que foi pago a mais. E muito provavelmente o pagamento do TJBA foi utilizado por Gilmar para comprar a parte de seu sócio no IDP.

As sucessivas declarações irresponsáveis de Gilmar, atacando o PT, visam apenas criar a blindagem, a possibilidade de se defender de uma possível ação do CNJ atribuindo-lhe um caráter político.

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