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Câmara abre espaço para golpistas e saudosos da ditadura

22 de março de 2014
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50 anos do golpe: Os fascistas da Câmara contaram com o apoio de Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN).

Altamiro Borges, em seu blog

Num gesto deprimente e revoltante, a mesa diretora da Câmara Federal decidiu abrir espaço na casa para homenagear os golpistas de 1964. Por solicitação do deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ), famoso defensor das torturas e assassinatos do período da ditadura, ocorrerá uma sessão para “comemorar os feitos” do golpe militar de 1964, que completa 50 anos em abril.

Segundo relato da Folha de segunda-feira (17), a medida visa agradar “tantos os defensores quanto os críticos da ditadura” e “evitar uma saia justa, deixando espaço para ambos os lados”. Um verdadeiro absurdo, que mostra a fragilidade da democracia brasileira!

A Câmara Federal já havia programado uma sessão solene para lembrar os 50 anos do fatídico golpe, que tanto infelicitou a nação brasileira – com prisões, torturas, mortes, desaparecidos, fechamento do Congresso Nacional, intervenção nos sindicatos, censura a jornalistas, entre outros vários crimes. Por solicitação da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), o ato homenagearia “civis e militares que resistiram à ditadura” e seria “consagrado à reflexão sobre o significado da luta pela democracia e sobre a herança autoritária ainda por enfrentar e superar plenamente em nosso país”, conforme detalha o requerimento aprovado.

A deputada federal ainda sugeriu que a Câmara Federal promova, em 2014, o “ano da democracia, da memória e do direito à verdade”, com vários eventos para lembrar o período sombrio da ditadura. Outras atividades também estão sendo organizadas pelos partidos progressistas e movimentos sociais. Num gesto de provocação, porém, a bancada dos saudosos do regime militar forçou a barra para obter espaço para suas ideias fascistoides no Congresso Nacional e conseguiu a complacência da mesa da Câmara Federal, presidida pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN).

Segundo relato da Folha, o deputado Jair Bolsonaro já “prepara para a sessão de abril um discurso de meia hora e disse que vai aproveitar o alcance da TV Câmara para “desmistificar o que foi o período militar”. Um dos convidados do deputado é o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que chefiou o DOI-Codi em São Paulo e é considerado um dos símbolos da tortura praticada pelos militares. Para ele, não há constrangimento em levar para dentro do Congresso Nacional a defesa do golpe. ‘Aqui não é a casa da democracia, que vale o contraditório, que todos têm direito de se expressar?’, disse”.

A decisão da Câmara Federal é repugnante e beira a ilegalidade. Em 2013, na presença dos chefes das Forças Armadas e da presidente Dilma Rousseff, o Congresso devolveu, simbolicamente, o mandato do presidente João Goulart (1919-1976), deposto pelo golpe. Pouco antes, os parlamentares anularam a sessão do Congresso de 2 de abril de 1964 que viabilizou o golpe ao declarar vaga, na ocasião, a Presidência da República. Além disso, uma Comissão da Verdade, instituída pelo governo federal, apura os crimes da ditadura – exatamente para que eles não voltem a ser cometidos.

Agora, a Câmara abre espaço para os golpistas e os saudosos da ditadura!

***

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Um Poder Legislativo onde tudo está à venda

12 de julho de 2013

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Ao rejeitar fim do senador suplente, Congresso reafirma compromisso com práticas como “venda” de mandatos e boca de aluguel. Para faxina, Constituinte pode ser saída.

Maria Inês Nassif, no GGN

A votação de terça-feira, dia 9, no Senado, que derrubou projeto que eliminaria a figura do segundo suplente de senador e proibiria a escolha de parentes do candidato titular para a primeira suplência, e a articulação rápida dos partidos aliados na Câmara para derrubar o plebiscito sobre a reforma política, mostram que não era absurda a proposta da presidente Dilma Rousseff, de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para fazer a reforma política. O erro foi tático – ter anunciado a proposta sem articulá-la antes com as forças que a apoiam e depois retirá-la quase que imediatamente. Mas foi uma boa visão estratégica. Os parlamentares que lidam com as questões relativas a mudanças nas regras atuais para as eleições de deputados e senadores sabem que as propostas encontram obstáculos intransponíveis num Congresso eleito por elas.

Um referendo que não seja antecedido de um plebiscito sobre os temas a serem abordados pela reforma é a melhor garantia para os atuais parlamentares de que nada vai ser mudado. Se, como no caso dos suplentes dos senadores, o Congresso se recusar a derrubar as coligações partidárias para as eleições proporcionais e manter inalterado o financiamento de campanha, nada poderá ser submetido a referendo porque nada foi mudado. Será a melhor forma de tudo permanecer exatamente como está.

No caso da suplência dos senadores, o projeto do Senado não caiu simplesmente porque chovem suplentes no plenário do Senado. A suplência é a forma mais eficiente de garantia de financiamento da campanha do senador titular. A primeira e a segunda suplência podem ser incluídas nos acordos com financiadores de campanha mais abonados para incluir representantes mais diretos de seus interesses, ou os próprios financiadores, sem que a eles seja pedido nenhum voto – basta que fiquem escondidos atrás da campanha do titular financiado pelo seu dinheiro.

Na Câmara, uma matéria de interesse direto para depurar o plenário dos políticos de negócios deve ter o mesmo destino. A bancada de deputados federais formada por um partido define quanto dinheiro ele vai dispor do Fundo Partidário e o tempo a que terá direito no horário eleitoral gratuito. Essa é a base da ambição dos chamados partidos de aluguel, aqueles que conseguem um registro definitivo e aparecem apenas na hora de negociar novamente o seu horário eleitoral com um candidato majoritário forte.

O pequeno partido “aluga” a sua parcela no horário eleitoral gratuito para um grande partido obrigando a legenda que terá o candidato na eleição majoritária (para presidente ou governador) a se coligar com ele nas eleições proporcionais; ou ainda “vendendo” (muitas vezes literalmente) seu horário para falar bem do candidato com quem negociou, ou mal do adversário do candidato. É o que se chama, na gíria política, de “boca de aluguel”: aquele que fala do adversário aquilo que o candidato não pode falar, sob pena de perder votos. No caso simplesmente de coligação para obter mais tempo de rádio e televisão, um segundo pode não fazer diferença para um candidato, mas a soma de minutos e segundos de vários partidecos podem dar a ele uma vantagem sobre o adversário principal que, em regra, nenhum deles despreza em sã consciência. É a origem daquela lista interminável de partidos que os candidatos devem declinar no horário eleitoral e que, para economizar tempo, o locutor fala muito depressa.

Quando aluga (às vezes também literalmente) o seu horário e faz a coligação proporcional, o pequeno partido passa a figurar na mesma lista partidária que os demais coligados. Com isso, escapa da única regra existente para limitar a existência de partidos que não tenham representação mínima na sociedade (uma cláusula de barreira, segundo a terminologia legal), que é o quociente partidário. Por lei, se um partido não obtém o quociente partidário, produto de uma complexa equação entre voto e eleitorado, ele não elege nenhum representante. Numa coligação proporcional, o quórum é definido pela soma dos votos dados a todos os partidos aliados. O quórum real do partido nanico simplesmente some no meio de uma imensidão de votos que não são seus.

Se o partido nanico sobreviveu graças a esse expediente, se perpetuará no quadro partidário, ganhando Fundo Partidário e horário eleitoral para vendê-los ou alugá-los na eleição seguinte, graças a outro benefício que têm com a coligação proporcional. Quando se coligam, passam a integrar uma mesma lista partidária para eleger seus deputados e senadores. Todos os votos de todos os partidos coligados vão para a mesma conta – e passam a fazer jus a uma porcentagem das cadeiras de deputados federais (ou estaduais, ou vereadores) a que a coligação tem direito. Se a coligação tiver direito a 30 deputados, eles serão eleitos pela ordem de votação – um deputado que tenha um milhão de votos até o trigésimo da lista, que pode ter apenas algumas centenas de eleitores. Nas últimas semanas, no horário partidário, um pequeno partido chamava para a legenda pessoas interessadas em se candidatar – e como vantagem apontava o fato de o partido ter elegido parlamentares com o menor número de votos do Brasil.

Com isso, os partidos nanicos, mesmo que não tenham representação, ao se coligarem a partidos fortes, acabam com grandes chances de eleger deputados federais. Garantindo uma bancada federal, continuam a ter direito a Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito. E assim, mesmo sem ter nenhuma representatividade, acabam dando suas cartas nas eleições e depois no Legislativo – graças ao Supremo Tribunal Federal, eles têm garantido direito a liderança e participação nas comissões do Congresso e negociam seus votos dentro do Legislativo com o governo (normalmente são governistas) como qualquer outro da base aliada. De mordida em mordida, mantêm um sistema distorcido em sua representação.

Essa distorção foi tolerada durante algum tempo porque esses partidos são mais maleáveis a negociações rápidas, pois elas não dependem de definições doutrinárias. E também como um gesto de reconhecimento aos partidos que eram exceção à regra, como os comunistas e socialistas, que não tinham número de votos suficientes para sobreviver sozinhos, mas tinham uma representação ideológica na sociedade que a democracia não deveria desprezar.

Esses partidos pequenos, porém ideológicos, conseguiram vida própria nesses 28 anos de democracia, mas ainda assim essa é uma questão que, por interesses vários, inclusive dos pequenos, não anda. Se prevalecer a ideia de um referendo, sem que seja antecedido por um plebiscito, e a lei continuar a mesma, vale para as regras de coligações proporcionais a mesma coisa do que para a suplência do Senado: o que o eleitor vai referendar? Uma mudança que não aconteceu?

***

Senadores que votaram contra o fim dos suplente

Alfredo Nascimento (PR/AM)

Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP) – Suplente

Ataídes Oliveira (PSDB/TO) – Suplente

Blairo Maggi (PR/MT)

Clésio Andrade (PMDB/MG) – Suplente

Eduardo Lopes (PRB/RJ) – Suplente

Epitácio Cafeteira (PTB/MA)

Gim Argello (PTB/DF) – Suplente

Ivo Cassol (PP/RO)

Jader Barbalho (PMDB/PA)

Jayme Campos (DEM/MT)

João Vicente Claudino (PTB/PI)

Roberto Requião (PMDB/PR)

Ruben Figueró (PSDB/MS) – Suplente

Sérgio Petecão (PSD/AC)

Wilder Morais (DEM/GO) – Suplente

Zezé Perrella (PDT/MG) – Suplente

Sérgio Souza (PMDB/PR) – Abstenção – Suplente

A decisão do ministro, o julgamento do “mensalão” e a ponderação de valores

22 de dezembro de 2012

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Pedro Serrano, via CartaCapital

Conforme noticiado pelos veículos de mídia eletrônica o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República de prisão dos réus da Ação Penal 470, chamada de processo do “mensalão”.

O PGR nada mais fez que exercer seu direito de petição como parte do processo que é. Pode pedir o que bem lhe aprouver, podendo seu pedido ser ou não deferido pelo juízo.

No caso o descabimento do pedido era mais que evidente, contrariava a jurisprudência pacífica da corte e os mais comezinhos princípios de Direito e de nossa Constituição. Tratava-se de postular não por um pedido de prisão cautelar dos réus, mas já pela execução da condenação dos mesmos.

Já tivemos a oportunidade de tratar em artigo anterior o descabimento da pretensão em face do fato da decisão não ter sequer transitado em julgado, em face de ela ainda cabem recursos, inclusive embargos infringentes que podem reduzir as penas de alguns réus alterando o regime de execução de fechado para semiaberto.

A decisão condenatória, aliás, sequer foi publicada, sequer chega a “existir” no sentido jurídico da expressão. Assim a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi inegavelmente correta, merecedora de elogios.

Por maior que seja o desejo de punição da comunidade ou de parte dela, por maior que seja o sentimento de “vítima” que estas pessoas sintam em face de qualquer acusado de crimes de corrupção, há de se entender que numa sociedade civilizada o juiz não deve agir nem com o espírito de punição nem com o sentimento de vítima. O juiz deve agir com distância, mesmo que com rigor na aplicação da lei.

Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, tem feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem-vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública.

Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muita gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na história humana. Os historiadores são melhores fontes do que eu para tratar destes exemplos, que sei existentes.

Talvez eu esteja profundamente equivocado, não terei receio de admitir de público se chegar a esta conclusão, mas tenho a firme convicção que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do “mensalão” este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções.

Ação Penal 470: Joaquim Barbosa urina pra trás e Gurgel é o novo ídolo do PIG

21 de dezembro de 2012

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Barbosa nega pedido de prisão imediata de réus do “mensalão”.

Via Rede Brasil Atual

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou na sexta-feira, dia 21, pedido de prisão imediata dos réus da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”. Segundo informação divulgada pelo perfil do STF no Twitter, Barbosa, que é também o relator do caso, decidiu recusar o pedido apresentado na véspera pela Procuradoria Geral da República.

Ao indeferir a liminar, o ministro observou que “não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”. Barbosa acrescentou que não é cabível o argumento do procurador Roberto Gurgel de que não se pode esperar o fim do julgamento do caso, sobre o qual cabem recursos.

Ele acrescentou que não se pode presumir que os advogados dos condenados queiram se valer do artifício da interposição de recursos simplesmente para atrasar o cumprimento da pena. “É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo caráter protelatório ou não”, afirmou.

O procurador Roberto Gurgel poderia ter feito o pedido durante as sessões em Plenário, encerradas na segunda-feira, dia 17, mas preferiu esperar o fim do ano do STF para apresentar sua versão, o que deixou a decisão nas mãos apenas de Barbosa – ele é também o plantonista daquele tribunal durante o recesso, que vai até 31 de janeiro.

Na véspera, o ministro deixou no ar a possibilidade de mais uma vez contrariar a jurisprudência histórica do STF para atender a um expediente surgido no caso do “mensalão”. “O Supremo decidiu sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores. É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução dada pelo próprio Supremo. Temos uma situação nova. À luz de não haver precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo procurador-geral da República, vou examinar esse quadro”, disse.

Ao longo da semana, o presidente do Supremo trocou acusações com o presidente da Câmara, Marco Maia, que considerou ilegal a decisão tomada pelos ministros da Corte de determinar a cassação de mandato dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470. Para Maia, a Constituição determina que apenas o Legislativo tem o direito de dar fim ao mandato surgido da vontade popular.

“Não pode [determinar a cassação de um parlamentar] o Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades. Na minha compreensão, não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo.”

Maia afirmou que abrigaria na Câmara os deputados caso Barbosa determinasse a prisão imediata, o que provocou novo atrito com Barbosa. “Em primeiro lugar, eu acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão do Supremo. Portanto, o que diz hoje não terá nenhuma repercussão no momento adequado da execução das penas. Mas, a proposição de uma medida dessa natureza, de receber condenados numa das casas do Congresso, é uma violação grave à Carta da República”, disse o ministro do STF.

O gosto do STF pelas crises institucionais

19 de dezembro de 2012

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O Escritor no Advivo

O estranho gosto do Supremo pelas crises institucionais ou “você levanta, que eu corto”.

1. O caso do grampo inexistente

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, denuncia, às vésperas da eleição presidencial de 2006, que três ministros do TSE (dois dos quais também ministros do Supremo Tribunal Federal) foram grampeados. Na entrevista do link abaixo, Marco Aurélio insinua que o PT foi o responsável pelo grampo e revela o alvo de seus sonhos:

O presidente Lula pode ter o registro cassado?

Marco Aurélio Mello – Temos dois procedimentos: um penal – o inquérito que está na polícia – e o outro eleitoral. A investigação pode chegar à impugnação ou cassação do registro ou do diploma, se o presidente for reeleito. Mas precisamos agir sem açodamento. Não há tempo hábil para chegar a uma conclusão antes das eleições, a não ser que se faça justiçamento e não justiça.”

A Polícia Federal conclui, depois de investigação: não houve grampo algum. Comentário do ministro Marco Aurélio: “Faz de conta que não houve grampo”.

A crise institucional foi amplamente explorada pela grande mídia, na esperança de que provocasse a queda de Lula.

http://g1.globo.com/Noticias/Eleicoes/0,,AA1279246-6282,00.html

http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2006/09/pf-no-encontra-grampo-no-tse-e-no.html

2. O Caso do grampo sem áudio

O presidente do STF, Gilmar Mendes, afirma em 2008 que chamará o presidente Lula “às falas” por causa de uma suposta gravação de uma conversa dele, Gilmar Mendes, com… Demóstenes Torres, gravação atribuída à Abin e revelada pela revista Veja. O ministro Marco Aurélio Mello afirma que “a bisbilhotice passou a ser generalizada”. Os ministros se reúnem extraordinariamente para traçar uma decisão em conjunto. Acuado, até mesmo pelo então ministro da Defesa, Nelson Jobim, Lula é obrigado a demitir o diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda.

Sabe-se hoje que o grampo tinha a marca “made in Cachoeira/Veja”, que a demissão de Paulo Lacerda visava conter o ímpeto investigativo da PF e que Demóstenes Torres, senador agora cassado, era um dos integrantes do bando do banqueiro do bicho.

A crise institucional foi amplamente explorada pela grande mídia, na esperança de que provocasse a queda de Lula.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0109200802.htm

3. O caso do estupro da Constituição

Cinco brasileiros decidem desrespeitar a Constituição e afrontar o Legislativo, sob a ameaça de retaliações caso não seguissem o roteiro traçado para eles (aqueles dossiês…).

A crise institucional será amplamente explorada pela grande mídia, na esperança de…

O que é (mesmo) intolerável, inaceitável, incompreensível…

19 de dezembro de 2012

Celso_Mello06Paulo Moreira Leite em seu blog Vamos Combinar

Não há motivo para surpresa no voto de Celso de Mello, autorizando o Supremo a cassar o mandato de parlamentares. Embora a decisão contrarie o artigo 55 da Constituição, que determina expressamente que cabe a Câmara cassar o mandato de deputados – e ao Senado, fazer o mesmo com senadores – este voto era previsível.

A maior surpresa veio depois. Após anunciar seu voto, Celso de Mello declarou que qualquer reação do Congresso, contrariando sua decisão, será “intolerável, inaceitável e incompreensível.” Ele ainda definiu que seria “politicamente irresponsável” e “juridicamente inaceitável.” Mais: seria uma “insubordinação”.

São palavras que pressupõem uma relação de autoridade entre poderes. Celso de Mello disse que há atitudes que o STF pode tolerar ou não.

Pode compreender, aceitar ou não. Quem fala em insubordinação fala em hierarquia.

Confesso que percorri a Constituição e não encontrei nenhum artigo que dissesse que o Congresso é um poder “subordinado” ao STF. A Constituição diz, em seu artigo primeiro, que “todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”

Acho coerente com este artigo número 1 que caiba ao presidente da República escolher os ministros do Supremo. E o Senado referenda – ou não – a escolha. Sempre entendi que há uma harmonia entre os poderes. Devem tolerar-se e respeitar-se. Mas, se há uma hierarquia ela se define pelo voto.

Foi Luiz Inácio Lula da Silva quem indicou Joaquim Barbosa, posteriormente aprovado pelos senadores. O mesmo aconteceu com Celso de Mello, indicado por José Sarney. Ou com Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso. Foram os eleitores que escolheram Lula e Fernando Henrique. Sarney foi escolhido pelo Colégio Eleitoral, expressando, de forma indireta e distorcida, a vontade dos eleitores.

E foi pelo voto de 407 constituintes, ou 72% do plenário, escolhido por 66 milhões de brasileiros, que se escreveu o artigo 55, aquele que garante que o mandato será cassado (ou não) por maioria absoluta de parlamentares. É um texto tão cristalino que mesmo o ex-ministro Carlos Velloso, favorável a que a Câmara cumpra automaticamente a decisão do STF, admite, em entrevista a Thiago Herdy, em O Globo de hoje [18/12]: “No meu entendimento, ao Supremo cabia condenar e suspender os direitos políticos e comunicar a Câmara, a quem caberia cassar o mandato.”

No mesmo jornal, Dalmo Dallari, um dos grandes constitucionalistas brasileiros, afirma: “O constituinte definiu e deu atribuição ao Legislativo para que decida sobre a matéria. O Parlamento, em cada caso, verifica se é a hipótese de perda de mandato.” Para Dallari, “temos de obedecer o que a Constituinte estabeleceu. Então eu só vou obedecer naquilo que me interessa? No que estou de acordo? Não tem sentido”.

Ao se apresentar como poder moderador entre a Justiça e o Parlamento, na Constituinte de 1824, Pedro I disse que aceitaria a Constituição desde que…”ela fosse digna do Brasil e de mim.”

Hoje, a Folha de S.Paulo define a decisão do STF de cassar os mandatos como um “mau passo”. O jornal explica:

O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos – neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.

Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.

Essa é a questão. O artigo 55 destinava-se a proteger os direitos do eleitor, ao garantir que só representantes eleitos podem cassar representantes eleitos.

Com sua atitude, o Supremo cria um impasse desnecessário.

Se a Câmara aceita a medida, transforma-se num poder submisso. Se rejeita, será acusada de insubordinação frente a Justiça.

É fácil compreender quem ganha com essa situação. Não é a democracia. Só os candidatos a Pedro I.

E isso é que é mesmo “intolerável, inaceitável, incompreensível…”


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