A reforma administrativa de Bolsonaro em 9 pontos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Gabriela Biló.

Mais poderes ao presidente, cargos sem concurso e outros 7 pontos da reforma administrativa. Como a proposta não tem efeito sobre os atuais servidores e depende de outros projetos de lei, não há expectativa de que gere economia aos cofres públicos no curto prazo.

Via HuffPost Brasil em 3/9/2020

O governo federal apresentou na quinta-feira [3/9] a proposta de reforma administrativa que mexe na estrutura do serviço público. O texto, elaborado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia), prevê que a reforma será feita em três fases. A primeira delas será o envio de uma proposta de emenda à Constituição ao Congresso Nacional que tratará do regime de vínculos do funcionalismo e de da estrutura organizacional da administração pública.

A segunda prevê projetos de lei sobre temas como gestão de desempenho, consolidação de cargos, diretrizes de carreiras, mudanças no estatuto do servidor, entre outros.

A terceira fase envolve o projeto de lei complementar do que o governo está chamando de Novo Serviço Público, que tratará do marco regulatório das carreiras, da governança remuneratória e dos direitos e deveres dos novos servidores.

Como a proposta desta quinta não tem efeito sobre os atuais servidores e depende de outros projetos de lei, não há expectativa de que gere economia aos cofres públicos no curto prazo. Nas próximas etapas, o governo deve enviar um projeto que reduz o salário inicial e amplia o tempo de evolução da carreira.

Aqui estão os 9 principais pontos do texto:

1) Mais poderes ao presidente
A PEC dará ao presidente poder para extinguir cargos, reorganizar autarquias e fundações e extinguir órgãos sem a aprovação do Congresso, com a condição de que as medidas não impliquem aumento de despesas. Hoje, o presidente precisa de aval do Legislativo para mexer em ministérios, fundações e autarquias.

2) Fim do regime jurídico único
O texto propõe que o regime jurídico único dos servidores públicos dê lugar a cinco vínculos distintos, na prática mexendo com o critério de estabilidade. Com a PEC, o chamado regime jurídico único deixa de existir. A estabilidade será mantida apenas para carreiras típicas de Estado. Uma lei federal, posterior ao encaminhamento da PEC, definirá quais são as carreiras de Estados.

3) Período de experiência maior
A PEC estabelece uma etapa intermediária entre as provas do concurso público e o ingresso no cargo, o chamado vínculo de experiência. Esse período será de no mínimo dois anos. Depois, o servidor ainda terá que concluir um ano de trabalho para atingir a estabilidade. O período de vínculo de experiência não irá pressupor direito automático ao cargo. De acordo como governo, os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados.

4) Criação de cargos por período determinado
Haverá a possibilidade de contratação para cargo por prazo indeterminado, em que o servidor prestará funções sem que haja definição de tempo e sem que haja estabilidade. Ele também deverá entrar por concurso público e terá que cumprir o vínculo de experiência, mas por um mínimo de um ano. Nesse caso, uma lei futura também estabelecerá em que hipóteses esse vínculo poderá ser desfeito. Sua natureza não será celetista. O período de vínculo de experiência não irá pressupor direito automático ao cargo.

5) Cargos sem concurso público
Outros dois tipos de vínculos foram criados pela reforma, sem exigência de realização de concurso público: o chamado vínculo por prazo determinado, que substituirá os atuais contratos temporários para atender situações de demandas temporárias e sazonais; e os cargos de liderança e assessoramento, que virão no lugar dos atuais cargos comissionados e funções simplificadas.

6) Servidores atuais × novos servidores
A proposta não mexe com estabilidade e salários dos atuais servidores, no entanto, para os novos funcionários públicos, haverá a eliminação de uma série de benefícios como licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano e aposentadoria compulsória como punição.

7) Acúmulo de cargos
A proposta do governo flexibiliza regras de acúmulo de cargos, permitindo que um servidor que não seja de uma carreira de Estado exerça funções acadêmicas ou na iniciativa privada, por exemplo, observada a compatibilidade de horário.

8) Fim da progressão por tempo de serviço
Também serão encerradas a concessão de parcelas indenizatórias sem previsão legal e a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, como as gratificações.

9) Juízes, parlamentares e militares
A proposta atual não tem impacto nas carreiras de magistrados, parlamentares e militares. A justificativa do governo é que magistrados e parlamentares são membros dos Poderes e não seus servidores. Já militares das Forças Armadas não são considerados servidores públicos. Isso significa, por exemplo, que, embora haja veto a mais de 30 dias de férias, as de dois meses de magistrados ficam mantidas.

***

CONTRARREFORMA ADMINISTRATIVA REFORÇA CASTAS QUE HISTORICAMENTE CAPTURAM E GOLPEIAM O ESTADO
Jeferson Miola em 4/9/2020

A contrarreforma administrativa que Bolsonaro, Maia e Alcolumbre pretendem aprovar no Congresso dominado pela maioria neoliberal-bolsonarista é mais um capítulo do assalto da oligarquia rapinante ao Estado brasileiro.

Este bombardeio contra o serviço público, a burocracia funcional e a organização do Estado é mais um golpe da oligarquia contra a Constituição de 1988 e aos princípios constitucionais de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência [CF, art. 37].

Caso aprovada, o Brasil retrocederá às práticas arcaicas do sistema desenhado à imagem e semelhança da classe dominante parasitária e patrimonialista.

Acabando com o concurso para ingresso no serviço público, a oligarquia fará do Estado um curral dos seus negócios. A máquina estatal será loteada com apaniguados, familiares e amigos dos donos do poder; e a corrupção estrutural da oligarquia se dará numa escala ainda mais abrangente e profunda que ocorre hoje.

Os argumentos do governo, do Congresso, da Globo e da mídia empresarial sobre a proposta são mentirosos e falsificam a realidade.

A OIT [Organização Internacional do Trabalho] mostra que o percentual de funcionários públicos no Brasil em relação à força de trabalho total do país [12,1%] fica muito abaixo da maioria de países em desenvolvimento ou desenvolvidos.

No estudo A situação do funcionalismo público brasileiro em seis gráficos [2019], a agência de notícias Aos Fatos demonstrou que enquanto os servidores públicos no Brasil [federais, estaduais e municipais] recebem 8% mais que os trabalhadores em cargo similar no setor privado, em nível internacional esta diferença é, em média, de 21%.

Mas, quando considerados “apenas para os servidores federais, esse prêmio médio chega a 96%” – o dobro do salário para trabalhador do setor privado, o que representa, evidentemente, uma distorção relevante.

Se a quantidade de empregos públicos no Brasil é baixa em comparação com a média internacional, “a situação muda, porém, se analisada do ponto de vista das despesas. O Brasil gastou em 2017 o equivalente a cerca de 13,1% do PIB com salários do funcionalismo público, incluindo todas as esferas e poderes. O número põe o país na 15º posição entre os que mais gastam como proporção do PIB em uma lista de 142 nações pesquisadas pelo Banco Mundial”, conclui o estudo do Aos Fatos.

O que causa esta distorção é a realidade nababesca de determinadas castas oligárquicas do serviço público federal que se autoconcedem privilégios, mordomias e regalias: juízes, procuradores, diplomatas, militares e parlamentares.

Mas, por ironia, estas castas, que são as que mais pesam nas despesas de pessoal do orçamento federal, não só não serão atingidas pela contrarreforma, como serão fortalecidas.

Além de salários estratosféricos e muito superiores às médias internacionais, estas castas acumulam, em alguns casos, privilégios indecentes, como carros de luxo à disposição, segurança pessoal e familiar, auxílio-moradia, auxílio-escola, cobertura privada de saúde, auxílio-paletó, auxílio-livro, auxílio-gastronômico, férias de 60 dias por ano, recessos de trabalho, horas-extras, salários-extras [14º, 15º], aposentadorias precoces, pensões para filhas solteiras e toda sorte de indecências que a criatividade humana consegue imaginar.

E estas castas são justamente aquelas que, ao longo da história do país, capturam e golpeiam o Estado e a democracia para manter a dominação oligárquica, como fizeram no golpe civil-militar de 1964, na conspiração e impeachment fraudulento da Dilma e na farsa jurídica para impedir a eleição de Lula.

Em todos estes atentados ao Estado de Direito e à democracia, a participação de militares, deputados e senadores, procuradores da República, juízes, desembargadores e ministros do Supremo foi uma constante. Aliás, sem a atuação destas castas, os ataques à democracia não teriam sido exitosos.

A contrarreforma administrativa é mais uma batalha da guerra de ocupação que a oligarquia dominante realiza para aprofundar o saqueio e a pilhagem do Brasil.

As falácias sobre a contrarreforma disfarçam o real propósito de assalto ao Estado com o reforço do poder das castas que historicamente capturam, dilapidam, corrompem e golpeiam a democracia.

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