Dallagnol e Castor de Mattos viram alvos de notícia-crime

Advogados pela Democracia protocolaram ação da PGR na sexta ([28/8]. Caso envolve outdoor lavajatista pago por Castor de Mattos, usando nome de terceiro.

Via Jornal GGN em 28/8/2020

Os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos são alvos de uma notícia-crime protocolada na sexta [28/8] pelos Advogadas e Advogados pela Democracia. O coletivo, representado pelo Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, afirmam à Procuradoria-Geral da República que os membros da Lava-Jato incorreram em crimes previstos no Código Penal.

Castor de Mattos usou dados de um terceiro para pagar por um outdoor elogioso à Lava-Jato e Dallagnol, ciente da infração, supostamente agiu para que o colega não fosse punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, dizem os autores da notícia-crime.

Além de Dallagnol e Castor de Mattos, que foi afastado da Lava-Jato com um atestado médico após a polêmica do outdoor vir à tona, a ação mira Oswaldo José Barbosa Silva. Ele é acusado de deixar de determinar “a instauração de sindicância disciplinar, mesmo diante da revelação de que Diogo Castor de Mattos assumira que custeou a contratação do outdoor, feita oficialmente por Dallagnol em 5/4/19, e sobrestou o andamento da sindicância não disciplinar, findando por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, conduta tipificada no Art. 319 do Código Penal.”

Na semana passada, o conselheiro do CNMP, Rinaldo Reis Lima, desafiando a prescrição decretada em junho pela corregedora-geral do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, instaurou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Castor de Mattos.

No PAD, além de apontar os indícios de improbidade administrativa e desvios funcionais, “Diogo Castor foi declarado incurso nos arts. 299 e 307 do Código Penal Brasileiro, por ter indicado falsamente terceira pessoa, inocente, como contratante do outdoor, estando presentes os indícios de materialidade e autoria caracterizadores dos crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, o que daria ensejo à pena de demissão, porém, aplicado o princípio da proporcionalidade, sugeriu-se a pena de suspensão do procurador por 90 dias”, dizem os autores da notícia-crime.

O PAD depende de referendo do Plenário e já foi pedida sua inclusão na sessão do CNMP que acontecerá no dia 9 de setembro.

A Notícia-Crime indica que Dallagnol incorreu, em tese, nas condutas criminosas tipificadas nos artigos 317 e 321 do Código Penal. Os autores sustentam que “também se aplica a Teoria do Domínio do Fato” a Dallagnol, “visto que, ao tomar conhecimento da contratação ilegal do outdoor e por intervir ativamente para que Diogo Castor de Mattos não viesse a ser punido pela Corregedoria, Dallagnol, especialmente por ser o chefe da Força Tarefa da Lava-Jato, também auferiu, no que se conhece, a vantagem indevida obtida por Diogo Castor de Mattos.”

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