Bolsonaro não será julgado até fim do mandato por injúrias contra Dilma, decide Rosa Weber

Rousseff acusa Bolsonaro de injúria por um vídeo publicado no perfil do Twitter do mandatário em agosto passado, em que ele a compara com uma “cafetina”.

Via Jornal GGN em 27/8/2020

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira [27/8] suspender a tramitação e o prazo prescricional de uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff contra Jair Bolsonaro (sem partido) até o fim do mandato do líder do Executivo.

Rousseff acusa Bolsonaro de injúria por um vídeo publicado no perfil do Twitter do mandatário em agosto passado. As imagens são de uma discussão sobre o relatório final da Comissão da Verdade, quando Bolsonaro ainda era deputado federal.

“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro na ocasião.

Weber entendeu que a queixa de Dilma não tem relação com as funções presidenciais, uma vez que, apesar de o vídeo ter sido publicado enquanto Bolsonaro já exercia seu mandato, a gravação compartilhada reproduz discurso proferido quando ele ainda era deputado.

Assim, a ministra decidiu pela suspensão temporária do presidente à persecução penal. “Concluo, assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à persecução penal prevista no artigo 86, § 4º, da Constituição Federal”, concluiu.

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