Ato do ex-juiz foi considerado calculado para interferir no 1º turno das eleições de 2018.
Via Valor Econômico em 4/8/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a delação do ex-ministro Antônio Palocci deve ser excluída da ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de um terreno para a construção do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP). A 2ª turma entendeu que, ao juntar a colaboração aos autos, o então juiz Sérgio Moro quis criar um fato político às vésperas das eleições presidenciais de 2018 – o que pode ser considerado “indicativo de quebra da imparcialidade”.
O placar foi de 2 a 1, prevalecendo os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator da Operação Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin. O ato de Moro foi considerado calculado para interferir no 1º turno das eleições, uma vez que a delação havia sido homologada pela Justiça três meses antes.
“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração”, afirmou Lewandowski.
De acordo com o ministro, Moro agiu “de modo completamente extravagante” ao determinar o encarte da colaboração de Palocci na ação penal. Ele lembrou que essa atitude, entre outras, será analisada no âmbito do habeas corpus (HC) em que a defesa de Lula pede a suspeição do ex-juiz, que viria meses depois a ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, opositor do PT nas eleições.
“O referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse Lewandowski.
Gilmar foi na mesma linha. De acordo com ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada” por Moro. Ele ainda chamou a atenção para o fato de que a juntada da delação e o levantamento de seu sigilo ocorreram por iniciativa própria do ex-juiz, isto é, sem provocação do Ministério Público. “Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação”.
“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antônio Palocci no sexto dia anterior à realização do 1º turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude”, prosseguiu o ministro.
Fachin, que já havia negado o pedido monocraticamente, disse que não via constrangimento ilegal a Lula na manutenção da delação premiada de Palocci nos autos. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia não participaram da sessão. O STF não divulgou as justificativas formais para as ausências.
Relator do habeas corpus em que os advogados de Lula pedem que Moro seja declarado suspeito, Gilmar tem dito que irá pautar o caso tão logo a 2ª turma possa voltar a se reunir presencialmente. Desde o início do ano, as sessões têm sido por videoconferência, em razão da pandemia.
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LULA OBTÉM DUAS VITÓRIAS EXPRESSIVAS NO STF, REFORÇANDO A SUSPEITA CONTRA SÉRGIO MORO
A 2ª turma do Supremo retira a delação de Antônio Palocci do processo contra o ex-presidente e permite acesso da defesa do líder petista ao acordo fechado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht. No primeiro, ficou configurada a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no processo, que incluiu a delação de Palocci às vésperas da eleição presidencial de 2018, beneficiando Jair Bolsonaro.
Via Portal do Partido dos Trabalhadores em 4/8/2020
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve na terça-feira [4/8] duas importantes vitórias jurídicas no Supremo Tribunal Federal. Por 2 votos a 1, a 2ª turma do STF retirou trecho da delação do ex-ministro Antônio Palocci da ação em que Lula é acusado de receber um imóvel de R$12 milhões da Odebrecht para sediar o Instituto Lula. A retirada da delação de Palocci foi determinada pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, com o voto contrário do relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin.
A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), comemorou a decisão. “O STF acaba de reconhecer, em julgamento de recurso da defesa de Lula, que Sérgio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar ilegalmente a delação de Antônio Palocci às vésperas da eleição”, disse, em sua conta no Twitter. “É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro”.
A segunda vitória também ocorreu na 2ª turma do STF, que decidiu, também por 2 votos contra 1, conceder ao líder petista acesso a todos os documentos usados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal. Isso inclui documentos dos Estados Unidos e da Suíça. A decisão permitirá a Lula acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay, os sistemas de contabilidade utilizados pela Odebrecht e que apenas os procuradores do MPF tinham acesso.
A segunda vitória na 2ª turma foi obtida também com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava-Jato, ministro Luiz Edson Fachin, também foi derrotado. Ele havia votado pela manutenção de uma decisão do ano passado que dava a Lula acesso restrito ao acordo de leniência, estimado em R$3,8 bilhões. Os advogados de defesa de do ex-presidente, Cristiano e Valeska Zanin Martins, queriam analisar o acordo antes de a Justiça Federal de Curitiba decidir se condena o líder político ou o absolve na ação penal que mira o Instituto Lula.
Alegações finais respeitadas
Na prática, a decisão da 2ª turma adia o desfecho da ação na primeira instância, já que o caso será reaberto para que Lula apresente suas alegações finais no processo. A defesa do ex-presidente terá acesso limitado aos elementos de provas que digam respeito a Lula – ou seja, as informações que não o envolvam ou que ainda estejam utilizadas em diligências em curso, não poderão ser acessadas pelos advogados do petista.
A inclusão do depoimento do ex-ministro da Fazenda e a retirada do sigilo foram determinadas por Moro seis dias antes do 1º turno das eleições de 2018. Zanin comentou, em resposta à intervenção do Ministério Público Federal, que a decisão reforça as suspeitas que pesam sobre a parcialidade de Moro.
“A estratégia da defesa é, em primeiro lugar, a observância do devido processo lugar. Em segundo lugar, eliminar qualquer forma de conluio entre acusação e defesa. Em terceiro lugar, atuar pela transparência e para que não tenhamos caixas de segredo, como foi dito não pela defesa, mas empresto aqui as palavras do eminente procurador-geral da República”. Na semana passada, o procurador-geral Augusto Aras disse que a força-tarefa da Lava-Jato atuava controlando segredos.
Decisão assegura direito de defesa
É a segunda vez que o caso do Instituto Lula volta para a etapa do envio das alegações finais. Em agosto do ano passado, o relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto, depois que o tribunal entendeu que réus delatados têm o direito de falar por último. Ou seja, depois dos delatores (que fazem as acusações).
“Não há no Estado Democrático de Direito qualquer tipo de segredo notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça”, disse Lewandowski. “É preciso – e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso – conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial”.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o entendimento de Lewandowski, definindo o placar do julgamento. “Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível”, comentou o ministro. “Há um conjunto de elementos de provas relevantes ao exercício da defesa e do contraditório”.
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Gilmar Mendes: Moro cometeu “grave e irreparável ilicitude” contra Lula
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Lewandovski: Influenciou de forma direta o resultado da eleição, violou o sistema acusatório e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
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