Justiça seletiva: Ministro Noronha, que soltou Queiroz, rejeitou outros 700 pedidos sobre covid-19

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, recebe o presidente eleito Jair Bolsonaro. Foto José Cruz/Agência Brasil.

Bernardo Mello Franco em 26/7/2020

O presidente do Superior Tribunal de Justiça alegou razões humanitárias para soltar Fabrício Queiroz. Na decisão, João Otávio de Noronha se revelou um juiz compreensivo com o faz-tudo da família Bolsonaro. Tão compreensivo que estendeu o benefício à mulher dele, então foragida da polícia.

O habeas corpus para Márcia Aguiar espantou até os colegas do ministro, por quem o capitão já declarou ter sentido um “amor à primeira vista”. A senhora não estava no grupo de risco da covid-19 e mantinha contato frequente com milicianos. Noronha considerou, no entanto, que sua presença ao lado do marido era “recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”.

Além de ser premiada pela fuga, Márcia foi promovida. Numa canetada, passou de cabeleireira a enfermeira. Agora ela aproveita as tardes para se bronzear na varanda de casa. Sem o incômodo de vestir trajes de hospital.

Animado com a generosidade de Noronha, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos resolveu bater à porta do STJ. O grupo pediu a soltura de todos os presos provisórios que pertencem ao grupo de risco e não foram acusados de crimes com violência ou grave ameaça.

No pedido, os advogados escreveram que negar o habeas corpus a “presos em idêntica situação” a Queiroz significaria “violar o direito à igualdade”. Eles argumentaram que “beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos”, demonstraria “inaceitável seletividade” da Justiça. Parecia um presságio do que estava por vir.

O ministro Noronha havia preenchido 11 páginas com citações e teses jurídicas para tirar Queiroz da cadeia. Ao negar o mesmo benefício a presos anônimos, só precisou de uma página e meia.

Ele alegou que o novo pedido não especificava a situação de cada um dos presos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal não viu problema nisso ao conceder habeas corpus coletivo a grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estavam em prisão provisória.

Noronha também reclamou que os advogados teriam feito uma “alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa”. Foi exatamente o que ele fez ao libertar Queiroz e a mulher. Sua decisão cita “presídios cheios”, “casas de detenção lotadas” e “higiene precária”, embora o operador da rachadinha estivesse a salvo disso tudo em Bangu 8.

O ministro ainda gastou latim (“fumus comissi delicti”, “periculum in libertatis”) para negar o pedido do coletivo jurídico. Com isso, manteve na cadeia milhares de idosos, cardíacos, diabéticos, tuberculosos e hipertensos que não têm um amigo no Planalto.

A professora Eloísa Machado, da FGV Direito São Paulo, diz que o contraste entre as duas decisões de Noronha escancara a seletividade da Justiça. “É um descalabro. Isso põe na lona a credibilidade do ministro. Ele negou a liminar porque os demais presos não são Queiroz”, resume. Ela é uma das signatárias dos dois habeas corpus coletivos: o das grávidas, concedido pelo Supremo, e o dos presos no grupo de risco da covid-19, negado pelo STJ.

Até sexta-feira [24/7], o Ministério da Justiça contava 72 presos mortos pelo coronavírus no país. Faltava um detento para o sistema carcerário atingir a marca de dez mil infectados.

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MINISTRO DO STJ QUE LIBEROU PRISÃO DOMICILIAR PARA QUEIROZ REJEITOU OUTROS 700 PEDIDOS SOBRE COVID-19
Segundo levantamento do STJ, de 725 pedidos similares ao do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, presidente do tribunal concedeu 18 (2,5%), entre os quais o de Queiroz; 7 desistiram.
Via G1 em 26/7/2020

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu prisão domiciliar a Fabricio Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ), rejeitou 96,5% (700) de 725 pedidos que chegaram à Corte em razão da pandemia do coronavírus.

No último dia 9, Noronha autorizou a transferência de Queiroz do complexo penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, para prisão domiciliar, sob o argumento de que o o ex-assessor parlamentar faz tratamento contra um câncer.

De acordo com a decisão, por pertencer a grupo de risco, Queiroz teria mais chances de contrair o coronavírus na cadeia. Ele deixou o presídio no último dia 10. Além disso, o magistrado também determinou que a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida, também cumprisse prisão domiciliar, a fim de cuidar do marido.

Na quinta-feira [23/7], Noronha rejeitou um pedido do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos para conceder prisão domiciliar a todos os presos do Brasil que pertençam a grupo de risco para o novo coronavírus.

O ministro argumentou que o pedido era genérico, por não tratar da situação específica de cada preso. Ainda de acordo com Noronha, não ficou demonstrada ilegalidade que pudesse justificar a concessão do benefício.

Procurado para comentar as decisões, o ministro João Otávio de Noronha não se manifestou.

Levantamento efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça a pedido do G1 demonstra que, até o último dia 20, o presidente do STJ, responsável pelas decisões no tribunal durante o recesso de meio de ano do Judiciário, atendeu a 18 dos 725 pedidos de presos formulados no contexto da pandemia, um dos quais o de Queiroz. Segundo a assessoria do STJ, as decisões ainda não foram publicadas. Os outros sete pedidos são de pessoas que desistiram da solicitação.

Alguns dos 18 pedidos concedidos por Noronha foram de prisão domiciliar a um homem portador de linfoma não Hodgkin abdominal; a duas mães para cuidar dos filhos menores; e a uma advogada idosa e portadora de hipertensão aguda grave.

Fabrício Queiroz e a mulher são investigados no inquérito que apura o chamado esquema das “rachadinhas”, pelo qual funcionários do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro supostamente devolviam ao ex-assessor parte dos salários que recebiam.

Na decisão sobre Queiroz, o ministro Noronha afirmou que a “higiene precária” das casas de detenção coloca em risco a saúde dos presos.

“É de sabença geral que a crise mundial de covid-19 trouxe triste e diferenciada realidade a ser enfrentada por todos, inclusive pelas autoridades judiciárias. Nesses tempos extraordinários, é preciso atenção redobrada com a saúde em nosso país e dessa preocupação não se podem afastar os riscos naturais do sistema penitenciário nacional – presídios cheios, casas de detenção lotadas, higiene precária”, escreveu o presidente do STJ na decisão.

Segundo o ministro, “elementos presentes nos autos indicam que não é recomendável mantê-lo [Queiroz] preso no sistema prisional em tempos de pandemia, devido às suas condições de saúde. Sua exposição ao risco de contaminação é daquelas matérias que autorizam conhecimento de ofício, na medida em que pode configurar abuso de poder e ilegalidade manifesta”.

Antes do recesso
Outros 2.124 pedidos foram negados pelo presidente do STJ antes do recesso o Judiciário. Esses casos chegam à Presidência antes mesmo de serem distribuídos a outros ministros relatores com base em uma resolução para desafogar o tribunal. São habeas corpus de pessoas presas cuja competência para análise não seria do tribunal.

Levantamento dessas decisões mostra que nenhum habeas corpus foi concedido nesse período pelo presidente. Os dados incluem investigados e réus presos que alegaram estar enquadrados em resolução do CNJ sobre o coronavírus (leia sobre a resolução mais abaixo), com ou sem condenação.

As defesas pedem ao STJ, por exemplo, a revogação de prisões preventivas, prisão domiciliar ou aplicação de outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como o recolhimento noturno à residência, por exemplo.

Entre os pedidos negados estão os de um portador de HIV; de presos idosos; com câncer de pele e um com bronquite. Há ainda pedidos de presos por pequena quantidade de drogas, negados em instâncias inferiores. Noronha também rejeitou um pedido coletivo feito para todos os presos do Ceará. Em todos, por questões processuais, ou seja, por razões legais, não relacionadas ao mérito dos pedidos.

A principal justificativa do presidente do STJ para negar os pedidos relacionados à covid-19 é a de que o mérito não foi julgado em instâncias inferiores, como prevê a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), e que não houve nenhuma ilegalidade ou constrangimento capaz de afastar essa súmula. Ou ainda que não foram apresentados documentos comprovando a situação de saúde dos autores.

Advogados avaliam que, a depender das circunstâncias de cada processo, os habeas corpus impetrados no STJ poderiam ter sido concedidos de ofício pelo relator, ou seja, por vontade própria do ministro, como ocorreu no caso de Fabrício Queiroz.

Resolução do CNJ
Em março, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução orientando a adoção de medidas pelo Poder Judiciário para evitar a disseminação do coronavírus nas prisões.

Conforme a recomendação, o grupo de risco para infecção compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

Até junho, ao menos 32,5 mil presos deixaram as unidades prisionais em razão da pandemia, segundo dados do CNJ, que já contabiliza um aumento de 99,3% nos casos de covid-19 nas prisões no último mês em 20 estados.

Entre os presos beneficiados pela orientação estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado a 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado; o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB/RJ), condenado na Operação Lava-Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava-Jato.

Para Queiroz, o presidente do STJ levou ainda em consideração a idade (54 anos) – o Estatuto do Idoso compreende pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Já em relação a Márcia Aguiar, embora ela estivesse foragida e não pertença a nenhum grupo de risco, o ministro entendeu que a prisão domiciliar “previne-a de maior exposição aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus” e permite a devida atenção e cuidados à saúde de [Queiroz] portador de câncer. “É inconteste sua condição de companheira [de Queiroz]”, escreveu.

“Dessa forma, é razoável presumir que sua presença ao lado dele é recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, como aqui determinado, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados).”

O fato de ser foragida não foi citado na decisão. Em outro caso que chegou ao tribunal, Noronha negou a concessão de prisão domiciliar sob o argumento de que deve ser considerado “o tempo em que o paciente ficou foragido”.

Habeas corpus no STJ
No primeiro semestre deste ano, o STJ recebeu 40.164 habeas corpus. Desse total, 23,2% foram concedidos e 75,3% foram rejeitados (55,1% negados e 20,2% arquivados). Outros 1,5% tiveram desistência, acordo, entre outros.

A presidência da Corte acumula a maior parte desses pedidos. Desde janeiro, foram 6.201 habeas corpus julgados. O segundo gabinete com mais casos foi o da vice-presidente, Maria Thereza de Assis Moura, com 1.215 pedidos.

Nas turmas (órgãos colegiados do STJ compostos por cinco ministros), a concessão de prisão domiciliar para casos de prisão preventiva em razão da pandemia foi de 15,7% do total de 57 decisões. Já no Supremo, casos semelhantes têm obtido decisão favorável em 6,8% dos casos.

Não há estatística divulgada sobre o número de casos relacionados à covid-19 em cada gabinete. O STJ é composto por 33 ministros.

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que tem defendido em suas decisões que a recomendação do CNJ não é um “passe livre” para soltar presos, concedeu cerca de 20% dos pedidos relacionados à covid, segundo levantamento do G1.

Em “live” sobre o tema habeas corpus promovida pelo site Consultor Jurídico, o ministro Rogério Schietti disse que a Súmula 691 do STF ajuda a reduzir a sobrecarga do tribunal.

“Nós não estamos despachando menos que 40 liminares por dia. A súmula é um drama, mas nós temos entendido que sem ela nós não conseguiríamos sobreviver”, afirmou.

O ministro defendeu, no entanto, que é preciso analisar melhor as prisões provisórias no país para, por exemplo, pessoas condenadas por tráfico de pequenas quantidades de entorpecente.

“São presas em flagrante, permanecem presas durante todo o processo. A sentença impõe a pena mínima, mas mantém o regime fechado”, afirmou. “Interpretação cruel que vai contra o sistema.”

Para Schietti, o “principal responsável pela crise do habeas corpus é o próprio Poder Judiciário”. “Por essas decisões sem fundamento, que fogem do dever de motivação, que são contrárias à jurisprudência consolidada”, afirmou.

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