Contrabandista: “Japonês da Federal” é condenado a perda de cargo e multa de R$200 mil

Via UOL em 18/7/2020

Famoso pelas aparições ao lado dos presos mais notáveis da Operação Lava-Jato, o ex-agente da Polícia Federal (PF) Newton Ishii, o “Japonês da Federal”, foi condenado por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu. Ele perderá o cargo e ainda terá que pagar multa de R$200 mil.

Em 2003, a PF identificou 28 envolvidos no esquema de facilitação de contrabando por meio da Operação Sucuri. Do total, 24 foram condenados.

Segundo a decisão do juiz Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), a conduta de Ishii foi de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.

A ação aponta que ele se “escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial”.

Ishii se aposentou em fevereiro de 2018. Vale ressaltar que a sentença determina a perda do cargo, mas não é a Justiça que vai decidir a cassação da aposentadoria, que pode vir a ser atingida neste caso.

A multa de R$200 mil reais foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média de sua renda autodeclarada. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês.

O empresário Marcelo Odebrecht, o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, entre outros alvos da Lava-Jato que foram presos na investigação que apura desvios na Petrobrás, estão entre aqueles que foram escoltados pelo “Japonês da Federal” ao cárcere da PF em Curitiba – origem e base da grande investigação.

Com a imagem muitas vezes atrelada às ações da Lava-Jato, Ishii chegou a inspirar marchinhas e máscaras no Carnaval de 2016. “Ai meu Deus, me dei mal, bateu na minha porta o Japonês da Federal”, diz a música.

O agente da PF também tinha pendências judiciais. Em 2009, foi condenado por corrupção e descaminho por supostamente facilitar entrada de produtos contrabandeados do Paraguai.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a referendar a decisão de primeira instância, rejeitando recurso de Ishii.

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