A fraude na distribuição dos processos da Lava-Jato

Deltan e Janot.

Segundo o Conjur, a investigação mais avançada sobre o esquema de distribuição viciada de processos em São Paulo.

Via Jornal GGN em 9/7/2020

O site Conjur divulgou na quinta [9/7] uma reportagem informando sobre um “esquema de distribuição viciada” de processos da Lava-Jato, indicando que houve ação irregular para manter os casos em mãos dos procuradores selecionados para a força-tarefa, mesmo quando o caso já não apresentava qualquer conexão com a Petrobras.

Segundo o Conjur, a investigação mais avançada sobre esse tipo de fraude está em São Paulo, onde há relatos de que processos que chegaram à Procuradoria com o rótulo “Lava-Jato” foram direcionados à força-tarefa “sem a prévia e imprescindível distribuição na unidade conforme as regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF (CSMPF).”

“O procedimento representa evidente violação ao art. 129, §4º, combinado com art. 93, XV, da Constituição da República, como aponta representação em posse dos integrantes do Conselho Superior do MPF e do CNMP”, pontuou o site.

O Conjur relatou ainda que já em 2015, a força-tarefa de São Paulo quase recebeu processos nesse esquema, por determinação da então procuradora-chefe Anamara Osório da Silva, que “proibiu a livre distribuição de qualquer processo que mencionasse o apelido Lava-Jato, independentemente do conteúdo do feito.”

Depois, ela voltou atrás por causa das críticas dos colegas procuradores diante da “evidente ilegalidade de sua ordem”. Mas não desistiu. “Mesmo deixando o comando regional da Procuradoria, com a ajuda de Rodrigo Janot, conseguiu restabelecer, mais tarde, a “burla à sistemática de distribuição vigente na PR/SP, sem observância do protocolo de pesquisa de prevenção que deveria ser uniformemente aplicado a todos os feitos.”

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