
Fabrício Queiroz, amigo do clã Bolsonaro, foi solto na noite de sexta-feira [10/7] do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.
Andrea Jubé, via Valor Econômico em 12/7/2020
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou ontem [11/7] uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que teria contrariado a jurisprudência vigente na concessão de prisão domiciliar ao ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ), Fabrício Queiroz, e à mulher dele, Márcia Queiroz, que estava foragida.
Vieira também requisitou informações ao STJ sobre ordens de habeas corpus concedidas por Noronha entre março e julho deste ano no contexto da pandemia.
Na representação ao corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o senador pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra Noronha ao argumento de que a decisão que favoreceu Fabrício e Márcia Queiroz afrontou jurisprudência em vigor e colocou em xeque a independência do magistrado.
“Ocorre que as peculiaridades da decisão proferida pelo presidente de uma Corte Superior, em um momento de absoluta excepcionalidade vivido pelo país e pelo mundo, suscitam legítimas e objetivas dúvidas sobre o proceder do reclamado”, alega o senador.
A prisão domiciliar foi determinada por Noronha em razão da suposta saúde debilitada de Fabrício Queiroz, tendo sido estendida à sua mulher “por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias.” Em ocasiões anteriores o magistrado havia negado o mesmo direito a pacientes que alegavam vulnerabilidade à contaminação por covid-19.
Vieira acrescentou que a “notável incoerência da decisão favorável a Fabrício Queiroz e sua esposa, quando cotejada com decisões pregressas da mesma lavra, relacionadas a indivíduos igualmente pertencentes a grupos de risco, põe em relevo […] a existência ou não de independência no exercício de seu mister”.
O senador também oficiou o diretor-geral do STJ, Lúcio Guimarães Marques, para que informe quantos habeas corpus foram julgados por Noronha no período de 17 de março a 13 de julho; em quantos houve decisão favorável; em quantos houve menção à situação extraordinária da pandemia; e em quantos houve concessão de prisão domiciliar ao requerente que estava foragido.
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