A casa caiu: STF obriga Lava-Jato a compartilhar todos os dados com a PGR

Deltan, chefe da força-tarefa da Lava-Jato, e Toffoli, presidente do STF.

Via Blog do Esmael Morais em 9/7/2020

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou que a Lava-Jato envie todos os dados de investigação da operação para a PGR.

Os procuradores de Curitiba, Rio e São Paulo se recusavam a compartilhar as informações com a Procuradoria Geral da República, que é chefiada pelo procurador Augusto Aras.

Toffoli decidiu que a postura da Lava-Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público, além de ferir a competência do Supremo para supervisionar investigações relativas a autoridades com foro.

A força-tarefa Lava-Jato vem colecionando importantes derrotas ao longo dessa pandemia do novo coronavírus. A “República de Curitiba” vem sendo tratada como um vírus a ser combatido por uma frente plural e suprapartidária.

A PGR relatou ao Supremo Tribunal Federal que vinha sofrendo “resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações” da Lava-Jato.

Dentre os argumentos da PGR, que amoleceram Toffoli, estaria o fato de a força-tarefa burlar a lei para investigar autoridades da República.

De acordo com documentos analisados por Aras, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), foram investigados mesmo possuindo foro de função. Tais investigações deveria ter autorização expressa do STF.

A temperatura aumentou na semana passada quando a subprocuradora da PGR, Lindora Araújo, foi a Curitiba apara obter informações da Lava-Jato. Além de ser desmerecida pelos procuradores, a moça também saiu de mãos abanando da capital paranaense.

Na ação da PGR ao Supremo, Aras conta que enviou ofício à Lava-Jato “com o objetivo de obter as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas” pelos procuradores de Curitiba, São Paulo e Rio.

Para a Procuradoria Geral da República, a Lava-Jato “reduziu” os nomes dos presidentes da Câmara e do Senado para burlar o foro. Diante disso, Toffoli disse ser necessário impedir no nascedouro a investigação.

“Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez”, decidiu o presidente do STF, para quem é evidente a necessidade do “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao procurador-geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”.

Os comentários sem assinatura não serão publicados.

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s


%d blogueiros gostam disto: