Na contramão do mundo, Bolsonaro retira a obrigação do uso de máscara no comércio, escolas e igrejas

Presidente, ao sancionar a lei que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em espaço público, ainda derrubou o trecho que obrigava o poder público a fornecer o material à população mais vulnerável.

Via Revista Fórum em 3/7/2020

Em boa parte do mundo, a pandemia do coronavírus vem sendo estabilizada e alguns países já flexibilizaram as regras de isolamento social, mas o uso da máscara, mesmo nesses lugares, segue sendo a principal recomendação para evitar o contágio de covid-19.

No Brasil, por outro lado, a pandemia segue se intensificando, com os números subindo diariamente. O governo, entretanto, ao invés de intensificar as medidas contra o vírus, adota o caminho contrário, como se observou na sanção do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei aprovado na Câmara que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em espaços e transportes públicos.

Ao sancionar a lei, na sexta-feira [3/7], Bolsonaro vetou inúmeros trechos, entre eles o que determina o uso obrigatório de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, órgãos e entidades públicos e qualquer espaço fechado onde exista reunião de pessoas.

Ao vetar o trecho, o Planalto justificou que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio”.

Pela sanção, portanto, só é obrigatório o uso do acessório em espaços públicos abertos, como ruas e avenidas, transportes públicos, táxis, carros de aplicativo, ônibus, aviões e embarcações fretadas.

Bolsonaro, além de tudo, ainda vetou o trecho que obriga estabelecimentos comerciais a fornecerem máscaras aos funcionários e o que obriga o poder público a fornecer o material à população mais vulnerável. Também foi derrubada a parte que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

Todos os vetos ainda passarão por análise do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Sem máscara
No final de junho, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava ao presidente Jair Bolsonaro o uso de máscaras em locais públicos do Distrito Federal.

A magistrada atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra a liminar. Para ela, a ação não atende aos requisitos necessários para ser analisada pela Justiça.

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