Danilo Vital, via Conjur em 25/6/2020
Para o deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP), declarações e entrevistas do ex-juiz federal Sérgio Moro dadas a partir de 2017 demonstram que, ao contrário do afirmado à época, agiu com dolo ao divulgar interceptação telefônica entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016.
Com esse entendimento, o parlamentar enviou notícia-crime contra Sérgio Moro ao Ministério Público Federal do Paraná, com alegação de novas provas que comprovariam o enquadramento da conduta no artigo 10 da Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96).
Segundo o deputado, Moro mudou de opinião. Ao enviar ofício sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal, na época, conduta teria derivado de mera imprudência, e inclusive chegou a se desculpar pelo fato.
Já em 2017, disse à Folha de S.Paulo que “as pessoas tinham direito de saber” e à Veja que “não me arrependo de forma alguma” e que “o problema não foi a divulgação, foi o conteúdo do diálogo”, dentre outras declarações.
A notícia-crime aponta assim que Moro “agiu com dolo ao quebrar o segredo de Justiça com objetivo não autorizado em lei. De acordo com essas novas provas, em tese, quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. O artigo 10 da Lei 9.296 só admite a modalidade dolosa.
Ex-ministro vira alvo
Moro abandonou a magistratura para assumir cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública no governo Bolsonaro, a partir de janeiro de 2019. Em 24 de abril, deixou o cargo em meio a acusações de tentativa de interferência pelo presidente Jair Bolsonaro no comando da Polícia Federal. O caso é alvo de inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o Tribunal de Contas da União analisa a violação da “quarentena” imposta às autoridades que se desligam das funções de Estado. Foi anunciado que o ex-ministro passaria a assinar colunas na revista Crusoé e no jornal O Globo. No caso, o Ministério Público pediu a suspensão do pagamento de salários ainda recebidos pelo ex-juiz.
Histórico do caso
Ainda titular da 16ª Vara Federal de Curitiba, Moro levantou sigilo dos autos no bojo de uma medida cautelar conferindo publicidade ampla e irrestrita ao conteúdo dos diálogos captados. Dentre eles, uma ligação em que Dilma trata com Lula sobre a nomeação do ex-presidente como ministro de Estado da Casa Civil.
Como mostrou a ConJur à época, Moro divulgou grampos ilegais envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal. Dias depois, admitiu equívoco, mas afirmou não ver “maior relevância”. Relator prevento da Lava-Jato no STF, o ministro Teori Zavascki considerou a decisão inconstitucional.
O caso foi levado à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que arquivou representação para apurar os fatos. Em recurso, a Corte Especial do TRF4 não vislumbrou indícios de infração administrativa ou penal por parte do magistrado. A mesma divulgação gerou notícia-crime, arquivada em decisão da 4ª Seção do TRF4 por ausência de dolo.
Clique aqui para ler a notícia-crime.
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