Suspeitas sobre dono da Havan justificam compartilhamento de provas do inquérito das fake news com ação que pode cassar chapa do presidente
Via Conversa Afiada em 13/6/2020
ESTADÃO – Para o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, o elo entre o inquérito das fake news, que corre no Supremo Tribunal Federal, e as ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o empresário Luciano Hang.
O dono da rede de lojas de departamento Havan é suspeito de financiar o impulsionamento virtual de materiais contendo notícias falsas e ofensas contra as instituições democráticas, incluindo o próprio STF. A pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator no inquérito das fake news, o empresário teve celular e documentos apreendidos, além dos sigilos fiscal e bancário quebrados no período que vai julho de 2018 a abril de 2020 – intervalo que inclui a última campanha eleitoral.
Na sexta, 12, contrariando o Planalto, Og Fernandes admitiu que os dados obtidos nas diligências contra Hang, assim como as demais provas colhidas no âmbito inquérito das fake news, sejam compartilhados com as ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa presidencial vitoriosa nas eleições de 2018.
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Leia aqui o documento.
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HAVAN É ALVO DA RECEITA POR SONEGAÇÃO DE R$2,5 MILHÕES
Via UOL em 12/6/2020
A Receita Federal descobriu uma sonegação no valor corrigido de quase R$2,5 milhões em contribuição previdenciária por parte da Havan, loja do empresário Luciano Hang, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A informação foi publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a publicação, o crime é similar ao que levou Hang a ser condenado em segunda instância em 2003, quando ele fez um acordo para pagar o débito.
O caso mais recente é de 2013 e, segundo o veículo, chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve a autuação. A Receita cobra R$1.052.000,00 da Havan. Com a correção, o valor chega a R$2.486.973,20.
A sonegação teria sido detectada em uma auditoria sobre atos de 2009 e 2019. Documentos obtidos pelo jornal mostram que a Havan deixou de declarar e recolher a “contribuição previdenciária patronal”, a “contribuição destinada a terceiros” (Sesc, Senac, Sebrae, Incra e FNDE), os “incidentes sobre a rubrica de folha de pagamento aviso prévio indenizado” dos funcionários e a contribuição que deveria recolher por patrocínio o clube de futebol de Brusque (Santa Catarina).
O jornal ainda aponta que, entre janeiro e dezembro de 2010, a Havan inseriu nos documentos contábeis uma compensação de créditos indevidos, o que teria reduzido a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração dos colaboradores.
A possível falsificação, na época, não era crime restrito à seara tributária. Assim, uma representação foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF) antes de o processo estar encerrado. Segundo fiscais, era necessária a comunicação antecipada.
Segundo o jornal, o procurador responsável pelo caso, Felipe D’Elia Camargo, entendeu que a possível falsificação estava englobada pelas demais infrações e, com isso, seria necessário esperar o fim da etapa administrativa.
“A eventual prática de falsidade documental que, de plano deve ser absorvida pelo crime de sonegação previdenciária, ocorreu exclusivamente com o intuito de redução das contribuições lançadas de ofício”, disse o procurador.
Segundo o veículo, a representação foi enviada no dia 3 de outubro de 2019, um dia após a publicação da decisão definitiva do Carf. O processo administrativo, no entanto, ainda estava “em andamento” o sistema consultado pelo procurador.
“A consulta no Sistema Comprot, do Ministério da Fazenda, realizada em 28/10/2019, verificou que o Processo Administrativo Fiscal encontra-se na situação ‘em andamento’, ou seja, ainda não há o trânsito em julgado administrativo”, apontou no despacho do arquivamento. “Se ao término do Processo Administrativo Fiscal a Secretaria da Receita Federal do Brasil concluir pela ocorrência de crime, certamente será remetida ao (MPF) a devida representação fiscal para fins penais para a adoção das providências cabíveis”.
Em casos como este, os processos são extintos a partir do momento em que a dívida é quitada ou parcelada. A Receita Federal afirmou ao veículo que não comenta casos de contribuintes específicos. A publicação diz que o posicionamento do Ministério Público foi acolhido pela Justiça Federal em Santa Catarina no início de março.
Até o fim da etapa administrativa e caso a empresa não queira quitar o valor, a Receita poderá enviar uma nova representação ao Ministério Público Federal, que pode abrir uma investigação sobre o caso e fazer uma denúncia contra o dono da Havan.
Ao jornal, a Havan disse que a denúncia é velha e nem “sequer foi aceita, por inépcia”. A empresa ainda afirmou que “não houve qualquer processualização, uma vez que em despacho o magistrado consignou carências e inaptidões no que propunham”. Por último, disse que providências jurídicas foram tomadas contra circulação de texto antigo na primeira quinzena de abril de 2019.
Segundo o veículo, o acórdão do Carf, que confirmou a derrota da empresa, é de 2019.
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