Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, conversa com o GGN e tira dúvidas sobre o processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
Cíntia Alves, via Jornal GGN em 29/5/2020
O GGN conversou na sexta-feira [29/5] com o advogado Alberto Luis Mendonça Rollo, especialista em Direito Eleitoral e um dos autores do livro Eleições – O que mudou, lançado em abril passado pela Editora Foco. Em pauta, o processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
Rollo disse à reportagem que o inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal, pode emprestar provas às ações de cassação que estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral. E explicou as fases do processo na Justiça Eleitoral, que pode culminar em novas eleições.
As ações mais relevantes que miram a cassação de Jair Bolsonaro no TSE dizem respeito ao disparo em massa de notícias falsas no WhatsApp durante a eleição de 2018, com financiamento empresarial ilegal.
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.781 no STF, pediu uma série de diligências contra influenciadores bolsonaristas e empresários que supostamente ajudam a financiar as milícias digitais do presidente.
Segundo Rollo, enquanto o TSE não iniciar o julgamento das ações eleitorais, é possível o compartilhamento de provas.
Com o julgamento concluído, haverá a publicação de um acórdão (decisão). Se Bolsonaro for derrotado, e dependendo do teor do acórdão, cabem recursos no TSE (embargos de declaração) e depois ao Supremo (recurso extraordinário).
O recurso ao Supremo poderá ser acompanhando de um pedido de “efeito suspensivo”, ou seja, uma solicitação para que o acórdão não seja executado imediatamente, para que Bolsonaro possa continuar no cargo enquanto a Suprema Corte analisa o recurso extraordinário.
Se a denúncia no TSE for por abuso de poder econômico – como é – uma decisão desfavorável a Bolsonaro implica na cassação da chapa toda, que é “indivisível”. Mourão também será deposto. Mas o afastamento da dupla não deve ocorrer antes do trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos estiverem esgotados.
Em tese, 90 dias após o trânsito em julgado, quando a vacância dos cargos de presidente e vice for declarada, uma nova eleição direta é convocada. Mas isso só ocorre se a cassação de Bolsonaro ocorrer até o final de 2020.
Se o processo adentrar em 2021, a cassação da chapa resulta então em nova eleição indireta. O Congresso forma um colégio eleitoral e decide quem será o próximo presidente do Brasil. “A gente não teve isso ainda, depois da Constituição de 1988, mas é uma possibilidade que se apresenta”, disse Rollo.
A decisão sobre o efeito suspensivo será uma situação bastante delicada. “Precisa ver quem será o relator, e esse relator vai ter que pensar se é melhor não dar efeito suspensivo e tirar o presidente agora e fazer nova eleição; ou, porque se trata justamente do presidente da República, é melhor ir com cautela e dar o efeito suspensivo para que os 11 ministros do STF examinem melhor o recurso, enquanto isso continua a chapa trabalhando. Vai ser uma decisão difícil para esse relator, mas, na teoria, isso é possível.”
Se o TSE decidir que as ações contra Bolsonaro são improcedentes, não caberá juntada de novas provas que venham a aparecer depois, em outros inquéritos. “As provas só podem ser juntadas até o julgamento. Se ultrapassar o julgamento, não pode mais usar essas provas emprestadas.”
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