Defesa de Lula diz que Moro mudou acusação que fundamenta ação penal por suposta vantagem indevida paga pela Odebrecht. Juiz tergiversou sobre a questão.
Cíntia Alves, via Jornal GGN em 19/9/2017
O juiz Sérgio Moro saiu pela tangente ao responder um recurso da defesa de Lula solicitando que o magistrado esclareça por que alterou mais uma acusação contra o ex-presidente, usurpando o papel do Ministério Público Federal. Em resposta ao questionando do advogado Cristiano Zanin, na segunda-feira, dia 18/9, Moro escreveu apenas que os “embargos [de declaração] fazem pouco sentido no ponto”, e mudou de assunto.
Na semana passada, os advogados de Lula entraram com os embargos porque Moro, ao autorizar uma perícia nos sistemas de comunicação e registro de propina da Odebrecht, escreveu que “a maior parte do pagamento do preço do imóvel [que foi ofertado pela empreiteira ao Instituto Lula] foi feito pela DAG Construtora, mediante regular contabilização, assim somente uma fração teria sido paga, segundo o aludido relatório, pelo Setor de Operações Estruturadas”.
Ocorre que, na denúncia original, os procuradores de Curitiba alegam que a vantagem indevida a Lula saiu de um caixa virtual formado com propinas oriundas de 8 contratos da Odebrecht com a Petrobras.
Sem responder por que mudou o entendimento sobre o que é a denúncia, Moro tergiversou e passou a explicar porque autorizou a perícia. “Foi a Defesa quem requereu acesso aos sistemas eletrônicos do Grupo Odebrecht e ainda questionou os elementos juntados pelo MPF e pela Defesa de Marcelo Odebrecht nos eventos 997 e 999, daí necessário que a perícia aborde as afirmações contidas nas referidas peças”.
Segundo a defesa de Lula, a lei diz que “somente o Ministério Público pode alterar a denúncia em situações específicas, jamais o juiz”.
Tríplex
Não é a primeira vez que Moro muda a espinha dorsal de uma ação penal contra Lula. No caso tríplex, o juiz decidiu formular sua própria acusação para condenar o ex-presidente a mais de 9 anos de prisão e pagamento de multas que superam os R$13 milhões.
Na denúncia do MPF, Lula era acusado de receber o apartamento no Guarujá como pagamento de propina da OAS, que teria sido beneficiada por três contratos da Petrobras. Na sentença, Moro admitiu que o tríplex não tem conexão com a estatal e decidiu condenar Lula porque a OAS afirmou ter repassado, ao longo de anos, R$16 milhões em propinas ao PT. E o tríplex, na visão do juiz, poderia “hipoteticamente” ter saído desse montante cujo paradeiro não foi identificado.
À época, a defesa salientou que além de reconhecer que o caso tríplex jamais deveria ter tramitado em Curitiba, já que não tem relação com a Petrobras, Moro também cerceou o direito de defesa de Lula, já que o condenou por um crime do qual ele não pôde se defender nos autos.
Sem cópias
Nos embargos de declaração, a defesa alegou, também, que Moro cometeu uma ilegalidade quando deferiu uma perícia da Polícia Federal nos sistemas eletrônicos da Odebrecht, impedindo, porém, acesso à integralidade do material, além de vetar a possibilidade de cópias.
Moro respondeu nos embargos que “não há omissão” pois ele “declinou expressamente as razões pelas quais não é possível fornecer cópia integral do material à Defesa no despacho do evento 1.055, sem prejuízo de que tenha acesso aos eventuais lançamentos que digam respeito ao objeto da presente ação penal”.
As razões a que Moro se refere é o fato de, no sistema da Odebrecht, constar informações que alimentam dezenas de processos em outras instâncias.
Reta final
O processo em que Lula é acusado de receber vantagens indevida da Odebrecht está caminhando para a reta final. O interrogatório do advogado Roberto Teixeira, que deve ocorrer nesta terça (19), encerra a fase de instrução no processo e “abre contagem regressiva para mais uma sentença do juiz federal” sobre Lula, diz o Estadão.
25 de setembro de 2017 às 18:37
Pois é. O tal de Moro pinta, borda e abusa da justiça seletiva e, nada, nada mesmo, acontece com o cara-de-paisagem! Afinal, quem, além dos estadunidenses, protege o tal de Moro?