Via Jornal GGN em 19/2/2016
“O homem desinformado é como corpo sem alma tateando no escuro do obscurantismo”. A citação é de Ênio Santarelli Zuliani, no livro Responsabilidade Civil pelos abusos na Lei de Imprensa, foi usada por seu filho Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, juiz de Direito, que proferiu a decisão não acatando o pedido de indenização de Gilmar Mendes contra o jornalista Luis Nassif. Nassif foi defendido pelo advogado Percival Maricatto.
“O requerido exerceu seu direito à informação quando publicou matéria jornalística questionando as atitudes tomadas, ou a falta destas, pelo requerente, quando de sua atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros do STF, não somente do requerente. Mas, no que tange a este, necessário fazer algumas elucidações”, disse o magistrado, em sua decisão.
Matheus Zuliani afirma, ainda, que os direitos à liberdade de expressão e à informação estão previstos na Constituição e são cláusulas. Assim, ele lembra que na atividade jornalística há a “colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade [honra, imagem e vida privada]”. Nesse sentido, apontou que “tal atividade não é absoluta, devendo ser exercida com ponderação, sempre objetivando transmitir a notícia, sem ingressar na esfera subjetiva do personagem envolvido. A liberdade de imprensa só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da missão constitucional de informar a população”.
“Na presente situação não se vislumbra qualquer conteúdo capaz de atingir a honra do requerente, uma vez que o requerido apenas criticou a forma como, de fato, agiu o requerente diante daquele contexto. […] O tema pode entrar em pauta quando jornalista comenta os rumos de um julgamento e isso deverá ser permitido e aceito, pois caso se mande calar o colunista haverá a volta da famigerada censura”, ainda revelou.
Entre os pedidos, se fosse concluída a condenação de Luis Nassif, Gilmar Mendes solicitou a “obrigação de fazer consistente em publicar em seu blog o teor da presente sentença”, como um dos pontos de direito de resposta. Apesar de absolvido, o GGN atende ao pedido.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
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3 de março de 2016 às 15:03
Gilmar Mendes é o símbolo da vergonha desse judiciário.
1 de março de 2016 às 1:10
Caro colunista, só um pequeno reparo. Não houve a “absolvição” de Nassif, pois não respondia a nenhuma acusação penal ou contravencional, sendo apenas réu em uma ação cível, em razão de uma tese de cometimento de ilícito civil. Uma “absolvição” seria o termo adequado caso se tratasse de uma ação penal contra o jornalista. Sendo uma ação cível indenizatória, julgada improcedente, Mendes poderá recorrer ao tribunal estadual de 2.ª instância, com uma apelação cível, e tentar reverter o resultado da sentença. Porém, se ele for esperto, acolherá a bem lançada decisão, para não ver-se metido numa “saia jurídica” ainda mais justa e asfixiante do que esta que lhe vestiu o ilustre juiz de 1.ª instância, já que Gilmar é magistrado da última e derradeira instância.