Via Jornal GGN em 11/2/2016
O novo inquérito exclusivo ao caso do sítio de Atibaia, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria visitante frequente, foi aberto para apurar a hipótese do crime de peculato. Por peculato, entende-se um crime de desvio de dinheiro público, que envolve funcionários públicos, mas não necessariamente todos os condenados nesse crime estão na carreira de servidor. Independentemente do resultado das investigações da Polícia Federal, o objetivo da nova frente é dar publicidade à hipótese de que Lula estaria envolvido no esquema.
O leitor Eduardo Pereira da Silva, em comentário ao post “O xadrez da Lava-Jato e a incógnita Janot”, levantou uma via juridicamente possível para justificar um inquérito contra o ex-presidente. Na hipótese, seriam considerados que Lula enquadraria-se como posseiro do sítio em Atibaia. Há, ainda, a possibilidade de as autoridades alegarem o registro em nome de suposto “laranja” para abafar o real proprietário Luiz Inácio Lula da Silva. A comprovação de ambas hipóteses, contudo, é praticamente impossível, de acordo com juristas consultados pelo Jornal GGN. Até o avanço das investigações, contudo, já seriam gerados materiais suficientes para irromper a imagem do ex-presidente.
Eduardo Pereira da Silva, comentário ao post “O xadrez da Lava-Jato e a incógnita Janot“
Foi um erro primário, mas no afã de condenação a qualquer custo, o juiz Moro e a PF passam recibo de que Lula não é o proprietário do sítio de Atibaia.
No despacho que autorizou abertura de inquérito em relação ao sitio de Atibaia, o juiz Moro fundou seu embasamento legal pela suposta prática de Crime de Peculato – art. 312 do CP.
Ora, ainda que se possa discutir que na época Lula, como ex-presidente era agente político e não funcionário público, função essa nuclear do tipo penal (funcionário público) para ser agente principal do crime de peculato, deixemos essa discussão de lado, pois existem jurisprudências que equiparam as duas situações. Mas é inafastável a questão da posse de bens particulares.
Bem, se para o Lula como “funcionário público” ter cometido o crime de peculato em relação ao sítio de Atibaia, ele não pode ser proprietário, mas teria que ser posseiro do sítio, ocorre que, sendo conhecidos os proprietários do referido sítio, a primeira hipótese, para o caso, é perguntar aos proprietários (que são notoriamente conhecidos) se eles noticiaram esbulho ou turbação da posse de sua propriedade, ou, no mínimo, se querem noticiar. Sem essa ação dos proprietários não há como imputar a Lula sequer o indício de ser posseiro do sítio para se abrir um inquérito nesse sentido.
No máximo o que aconteceu foi o juiz Moro e a PF reconhecer que não conseguiram sequer indícios de que Lula seja o proprietário real do imóvel, por isso tentar lhe imputar a possível condição de posseiro do imóvel para tentar encaixar à fórceps o crime de peculato sobre ele. Por mim o tiro saiu pela culatra e eles deram certificado de que Lula não é o proprietário do imóvel e, ainda, pelo que já expus, não caberia inquérito por suposto crime de peculato, no caso, sem notícia de esbulho ou turbação por parte dos proprietários.
Observação: quando os jornais começaram a falar de “benfeitorias” feitas pela Dona Marisa (benfeitorias em direito, são um dos sinais de posse), como plantar uma hortinha, eu pensei “será que vão querer dizer que Lula é posseiro do sítio e, se sim, com qual intenção”. Não é que eu estava certo em minhas indagações….
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