Os segredos tucanos: Governo Alckmin mantém 40 tipos de documentos sob sigilo

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Governo define prazos de sigilo no setor de transporte público. Foto de Felipe Rau / Estadão.

Tabela anterior mantinha em segredo 303 conjuntos de dados e informações da área de transporte público incluindo Metrô, CPTM, EMTU e Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Via Estadão online em 2/2/2016

O governo do Estado divulgou as novas Tabelas de Classificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosos e Pessoais da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU (SP), da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

As informações foram divulgadas na terça-feira, dia 2/2, pelo Núcleo de Comunicação do Arquivo Público do Estado de São Paulo.

As novas regras do governo Geraldo Alckmin (PSDB) estão no Diário Oficial, após ratificação da Comissão Estadual de Acesso à Informação (Ceai), presidida pelo coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo, Izaias Santana, nos termos do Decreto Estadual nº 61.559/15.

A Ceai tem como uma das atribuições atuar como última instância recursal no âmbito da Administração Pública Estadual quando negado acesso a documentos, dados ou informações.

Dos 303 conjuntos de documentos anteriormente declarados sigilosos, as Cadas – Comissão de Avaliação de Documentos e Sigilo da Secretaria e das Empresas vinculadas e a equipe técnica do Arquivo e da Ouvidoria Geral da Administração apontaram a necessidade de 40 tipos continuarem com a proteção de sigilo, mas por um período de cinco anos.

A próxima tabela revisada que será publicada é a da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Para o presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação, Izaias Santana, “o trabalho realizado identificou os documentos que contém informações que dizem respeito à vida privada, intimidade das pessoas e que, se conhecidos, comprometem a segurança do serviço, do patrimônio e das pessoas e foram protegidos, como determina a Constituição e a Lei nº 12.527/12”.

Leia também:
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