Thiago de Araújo, via Brasil Post em 21/7/2015
O jurista Luiz Flávio Gomes não tem dúvidas de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), está com sérios problemas quando o assunto é a Operação Lava-Jato, que investiga um esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e ex-diretores da Petrobras. Não é só: Gomes visualiza que o peemedebista pode sim acabar na prisão por seu suposto envolvimento.
O jurista, que é mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, usou sua página oficial na internet para pontuar os dez passos que podem levar Cunha da presidência da Câmara para a prisão. A análise, segundo ele, não é política, mas sim levando em conta o que já se sabe até aqui, partindo da delação do lobista Júlio Camargo, que afirmou ter sido pressionado a pagar US$10 milhões ao peemedebista.
“Esses dez passos vão acontecer. A justiça brasileira está funcionando, ainda que de maneira lenta. Tudo está acontecendo, na velocidade da justiça, não se pode acelerar tudo sob pena de anular o que está se desenrolando nas investigações. Pode demorar um pouco, mas tudo o que eu listei vai acontecer, há provas boas para isso”, disse Gomes ao Brasil Post.
Confira o caminho que pode levar à derrocada de Cunha, segundo o jurista:
1) Júlio Camargo [lobista das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras], em delação premiada, diz que pagou US$5 milhões de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Fernando Baiano teria levado outros US$5 milhões. O doleiro Alberto Youssef já tinha mencionado o deputado como beneficiário de corrupção.
2) A delação só se converte em prova válida quando confirmada por outras provas. A palavra isolada do delator não permite nenhuma condenação. Se tudo for confirmado em juízo [de acordo com o direito vigente], Eduardo Cunha [certamente] irá para a prisão [por muito menos vários deputados petistas passaram pela chamada universidade do crime]. A questão é saber quanto tempo isso vai demorar [com a Justiça morosa que temos].
3) Mas não cabe prisão preventiva contra deputados e senadores, desde a expedição do diploma respectivo [CF, art. 53, § 2º]. Só podem ser presos em flagrante, em crime inafiançável. Fora do flagrante, nenhuma outra prisão cautelar [antes da sentença final] cabe contra deputado ou senador, os quais compõem uma das castas mais protegidas do país. São (quase) intocáveis.
4) E se Eduardo Cunha [ou qualquer outro parlamentar] ameaçar testemunhas ou delatores ou tentar ocultar provas? Esses são os principais motivos constitucionais para se decretar a prisão preventiva de qualquer mortal, salvo de alguns acusados privilegiados, como os parlamentares [que são tratados como cidadãos distinguidos – trata-se do direito penal “muy amigo”].
5) O que cabe imediatamente contra Eduardo Cunha que estaria se valendo do seu poder (do seu cargo) para coagir testemunhas ou seus familiares e ocultar provas? A polêmica é grande, mas não há dúvida que ele poderia ser afastado da presidência da Câmara, nos termos do art. 319, VI, do CPP [a medida só poderia ser decretada pelo STF, a pedido do procurador-geral da República; o justo receio do uso do cargo para a prática de infrações penais seria o fundamento].
6) Em nenhum país do mundo menos corrupto [os dez melhores colocados no ranking da Transparência Internacional], a presidência da Câmara dos Deputados seria ocupada por alguém acusado [com provas mínimas válidas] de ter recebido US$5 milhões de propina. A cultura desses países [do império da lei e da certeza do castigo] é totalmente distinta da permissividade que vigora nos países plutocratas, oligarcas e ‘cleptocratas’ como o Brasil [onde está difundida a ideia e a ideologia de que os privilegiados estão acima da lei].
7) A prisão de Eduardo Cunha [se todas as acusações ficarem provadas] só deverá ocorrer depois de condenação criminal com trânsito em julgado. Antes disso, tem que acontecer uma acusação formal [denúncia] do Ministério Público. A denúncia deve ser formalmente recebida pelo Pleno do STF. Enquanto os deputados e senadores são julgados pelas Turmas da Corte Máxima [1ª ou 2ª: o caso Petrobras está na 2ª], o presidente do Senado ou da Câmara é julgado pelo Pleno [11 ministros].
8) Ninguém pode ser condenado criminalmente sem provas válidas. As provas são produzidas dentro do devido processo legal. Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar [CF, art. 55, § 2º].
9) Na condenação o STF define o tempo de duração da pena de prisão assim como o regime cabível [fechado, semiaberto ou aberto].
10) Logo após o trânsito em julgado a Corte Suprema emite a carta de guia e o condenado começa a cumprir sua pena, em estabelecimento penal compatível com o regime fixado.
“Desrespeito às instituições”
Luiz Flávio Gomes vê como “desespero” a forma com que Eduardo Cunha rompeu com o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), com direito a ataques contra o juiz Sérgio Moro e contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para o jurista, trata-se de um “total desrespeito às instituições”, algo que pouco ajuda na própria defesa do parlamentar.
“Essa atitude dele [Cunha] desmonta o Brasil. Não é por esse caminho. Ele tem direito à defesa, mas não é atacando as instituições que se faz isso. A justiça tem o seu tempo, tudo tem de ser construído com provas, e é a existência dessas provas que nos traz ao atual momento […]. A estratégia dele é um pouco de desespero, atacando todo mundo. Se o PT interferisse na Lava-Jato, o interesse seria livrar a pele do partido”, comentou.
Gomes ainda exaltou o recurso da delação premiada para a aplicação da justiça no Brasil. “Foi uma revolução. Antes era muito difícil provar, havia uma lei do silêncio entre os criminosos. Era um tempo no qual a justiça tinha que correr atrás de tudo. Agora, o delator dá todas as pistas, facilita 99% do trabalho da polícia e da justiça. É uma questão de cruzamento de dados, comprovando o que de fato aconteceu”.
A reportagem insistiu em saber do jurista os motivos de ele estar tão confiante na queda de Cunha. Ele assim respondeu: “A chance de condenação [de Cunha] é muito grande. A polícia vai chegar e descobrir provas e ele será condenado. Antes disso, é preciso ter em mente a necessidade da saída dele da presidência da Câmara. É perigoso para o País ele lá permanecer”, disse.
Segundo várias matérias publicadas nos últimos dias (aqui e aqui), há uma expectativa de que Rodrigo Janot ofereça denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Cunha – o que não aconteceu até o momento. De sua parte, o peemedebista negou todas as alegações de Júlio Camargo e disse “nada temer” quando o assunto é a Operação Lava-Jato.
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27 de setembro de 2015 às 23:38
Já devia ter sido afastado da presidência da câmara dos deputados! Qual a razão de não ter acontecido isso? Sua atividade atual é intimidar as famílias dos delatores através de seus capangas de confiança, muitos deles deputados federais. O procedimento correto é prendê-lo em presído de segurnça máxima. Cunha é um indivíduo muito perigoso, todos que o conhecem melhor, são unânimes em declarar seu pérfido comportamento.
27 de julho de 2015 às 19:23
Correto, se descreve o crápula dessa forma, cheio de bravatas (cunha) seguindo a “linha” do “malafaia”, “feliciana” e “magno” (Nelson Ned não morreu) !!!
24 de julho de 2015 às 13:33
O arrazoado do jurista Luís Flavio Gomes, acentuando a intocabilidade dos parlamentares (afinal, são eles que fazem as leis!), trouxe-me à lembrança um livro antigo, creio que da década de 60: Como São Feitas as Leis no Brasil, do juiz Osni Pereira Duarte. Aliás, estou atrás dessa obra (perdi meu exemplar) e não encontro.
24 de julho de 2015 às 0:22
Esse bandido do Eduardo Cunha com os antecedentes que tem só pode ser condenado. Já se livrou de condenações por ter falsificado sentenças, vejam só o calibre deste pilantra. Têm que investigar a vida deste bandidão armado em valentão!