Golpe: Modo de usar

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Foto de Marcos Oliveira / Agência Senado.

A política brasileira entrou na sua fase de “paraguaização”: agora quem deve aplicar o golpe não são os militares, mas sim os juízes e deputados.

Chico Teixeira, via Carta Maior em 6/7/2015

Desde os resultados das eleições de 2014 desenhou-se no Brasil, primeiro como manifestação de decepção e incredulidade, uma forte tendência à recusa aos resultados eleitorais, que logo transformou-se em ódio político. Aos poucos, mas de forma sistemática – quer dizer, organizada – o sentimento de descontentamento e raiva dos derrotados transformou-se num programa – num conjunto de ações organizadas – com marchas, declarações de políticos, de personalidades mais ou menos conhecidas, “domingos” de repúdio e panelaços bairristas. Neste processo apelou-se fortemente para a intervenção na ordem constitucional, desde “intervenção militar constitucional” (sic!) até “golpe neles!” A instituição militar do país, no entanto, manteve-se inabalavelmente legalista e surda às novas “vivandeiras dos quartéis”. Falhada a “mobilização das ruas” e a cartada do “putsch” militar, iniciou-se uma nova fase. Assim, iniciou-se um plano, com etapas definidas, para um golpe “a la paraguaia”, como foi feito o afastamento do presidente Lugo em 2012 (ou o presidente Zelaya, de Honduras, em 2009).

Trata-se, neste caso, de um impeachment, aparentemente na forma da lei, mas de forma “expedita”, sem defesa, e sem participação dos tribunais superiores do país. Enfim, um golpe “branco” dado pela eventual maioria parlamentar contra o Poder Executivo, com a “neutralidade” do Poder Judiciário.

No Brasil tal processo em curso, a “paraguaização” da política, adveio do fracasso da “explosão espontânea” – primeiro momento da tentativa de impugnar as eleições – e do “programa” de ações contra o governo constitucional. Assim, sem tropas – reafirmamos, com o legalismo das Forças Armadas, que se mantêm constitucional, não permitindo a repetição de 1945, 1954, 1955, 1961 ou 1964 (e 1968 e 1969). Nesta terceira etapa, o centro da política brasileira transferiu-se de forma inédita para os tribunais.

Juízes, Ministério Público, competindo com setores da PF, organizaram, a partir da estrutural corrupção brasileira (nas estatais, no sistema eleitoral, nas instituições do Judiciário, na evasão fiscal, no futebol, nas polícias etc.) a bandeira para o descrédito de instituições, partidos, políticos e, ao final, do próprio agir político no Brasil e, desta forma, para o abandono da Constituição.

A mídia nacional, de amplo alcance, passou a trabalhar em três frentes simultâneas em favor do golpe: (1) A corrupção, apontado como ação exclusiva do Poder Executivo (esquecendo-se de outros “mensalões”, de denúncias contra políticos da oposição, contra o próprio sistema mediático do país); (2) o fracasso econômico do governo, apontando para uma crise exclusivamente “brasileira”, oriunda da incompetência governamental e, por fim; (3) Um clima de insegurança cidadã, com a proliferação, não confirmada, de crimes praticados por grupos sociais e etários subalternos.

Nestas condições as manifestações de ódio político, social, religioso, de gênero, de raça e a total recusa à diferença proliferam por todas as instituições brasileiras.

A campanha midiática culmina com a publicação de que a presidente só tem o apoio de 9% da população, não mais representando a nação e, nem mesmo, os seus próprios eleitores. Assim, os líderes da oposição declaram: (1) a possibilidade de implantar o parlamentarismo, ou seja, uma cassação branda do mandato ganho nas urnas; (2) o final da “Era Lula”, com a cassação direta por uma maioria eventual do mandato da chapa presidencial eleita democraticamente em 2014.

As esquerdas, as forças humanistas e progressistas do país, desanimadas e desmanteladas por anos de domesticação dos movimentos sociais e por movimentos de bajulação das direitas, não mais se identificam com o seu governo e abandonam a sua própria sorte a presidente eleita e com isso não percebem que é a ordem republicana que periga.

Para realização do “golpe paraguaio” estabelece-se um cronograma rígido: (1) a derrota do governo num debate considerado sensível e caro à toda esquerda, aos humanistas e aos progressistas do país: a redução da menoridade criminal no país. Não se tratava, note bem, apenas de uma vitória (mais uma!) da agenda conservadora. A forma como foi conduzida, e por quem foi conduzida, com o atropelo do próprio regimento do Parlamento brasileiro, era, e foi feito, como um teste de controle do voto da Câmara de Deputados e de capacidade de votar tudo e o que se quiser e da forma como se desejar; (2) o anúncio de que a Operação Lava-Jato – já incapaz notoriamente de atingir a Presidência e padecendo de certo cansaço midiático – iria se desdobrar num depoimento, a partir do dia 14 de julho, em outro fórum judicial: o Superior Tribunal Eleitoral.

No STE, neste dia, dar-se-á a produção de “provas”, via delação premiada, e através do instituto do “domínio do fato”, de que a Presidência e a Vice-Presidência seriam coniventes com a corrupção, abrindo-se assim o caminho para terceira fase do complô; (3) a liderança no Parlamento, a mesma que já atropelou o Regimento da Casa, declara “fato político grave” e abre a votação do impedimento da chapa eleita em 2014.

Tratar-se-ia de “fato político”, sem necessidade de comprovação jurídica e de julgamento prévio – Caso Collor –, e o Parlamento tornar-se-á capaz de votar o impedimento, cabendo a (ex) presidente recorrer, já fora do cargo, às interpretações de um STF que, por seus Juízes, já advertem para a existência de crime e negam direitos à presos por tempo indeterminado hoje existentes no país.

De imediato o presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência da República. Cultos religiosos se organizam por todo o país apontando os “inimigos de Deus”. De posse de ampla maioria – da pior legislatura da história da República – dota-se o novo presidente de poderes excepcionais. Deve, ele, convocar eleições presidenciais em três meses, já que metade do mandato não foi cumprido. Mas, pode votar, com sua maioria eventual: (1) a emenda parlamentarista e tornar-se, ele mesmo premier, e o Parlamento eleger um presidente-Rainha da Inglaterra e/ou (2) uma emenda constitucional que lhe de o mandato restante e mesmo uma eventual reeleição. A nova maioria vota em urgência leis alterando o funcionamento das universidades, exigindo atestado de ideologia e religiosidade de professores, currículos são mudados, a legislação trabalhista é restringida e os direitos das minorias revogados.

Em nome da ordem e do combate da corrupção partidos, agremiações, sindicatos e personalidades públicas poderão ser presos e ter seus direitos políticos cassados, com ações fulminantes das polícias. Governos locais serão derrubados, começando por Minas Gerais. Os tribunais calam-se, como se calaram entre 1 e 9 de abril de 1964.

Golpe de Estado “paraguaio”, modo de usar brasileiro.

Chico Teixeira é professor de Ciência Política/Iuperj.

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