Fernando Brito, via Tijolaço em 28/5/2015
Embora todas as estimativas digam que o Brasil perde muito mais com a sonegação de impostos – RS$415 bilhões, estima-se, no ano passado do que com a corrupção- cálculo de até R$100 bilhões, em 2012, segundo a Fiesp – as iniciativas para combater a evasão de tributos são tratadas quase que com indiferença.
Aliás, quase silêncio, se comparado às malfeitorias de Paulo Roberto Cunha, Alberto Youssef e outros na Petrobras.
Veja que a Operação Zelotes, que desviou do Fisco valores maiores, praticamente sumiu das páginas.
Hoje o Estadão noticia, sem estardalhaço, que a Receita Federal iniciou a Operação Caça-Laranja em São Paulo, contra um grupo de 278 empresas que emitiram R$6 bilhões em notas fiscais presumivelmente “frias” só no ano passado.
“A suspeita é que as empresas foram criadas apenas no papel para fluir e lavar recursos desviados e sonegados. Foram mobilizadas 24 delegacias da Receita em todo o Estado. Segundo a Receita, o objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente”
A suspeita que sejam de fachada vem de “terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014” sem terem recolhido impostos. Não possuem empregados registrados, não têm endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias compatíveis com o que faturam.
Só em São Paulo e só em um ano.
No século da eletrônica, dos sistemas, das transações de dinheiro por via eletrônica, cheias de registros e rastros, temos uma legislação que torna “sacrossanta” a movimentação bancária, que seria a chave para bloquear todo tipo de esperteza.
Até uma modesta microempresa, menor que um grão de areia, como este blog não movimentou, em um ano e meio, quase, um centavo que não fosse por via bancária. E emite nota, recolhendo imposto, sobre cada R$10,00 que seus generosos leitores depositam na conta de contribuições, claro que somando tudo e recolhendo sobre o total, para não viver emitindo dezenas ou centenas de notas.
O sigilo bancário, que nem constitucional é, precisa de um novo entendimento. Deve ser inviolável quando se trata da privacidade de cidadãos, seus gastos, de quanto e onde são. Mas jamais nas transações empresariais que, inclusive, já têm de ter de ser registradas, com pagador e recebedor e motivo em outros documentos públicos. E que têm de ser, obrigatoriamente, feitas por via bancária, salvo, claro, quando se tratarem de valores irrisórios.
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