A dobradinha Gilmar Mendes-Eduardo Cunha

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Um retardou o julgamento no STF; outro manobrou para a Câmara aprová-lo: para ambos o financiamento empresarial de campanha era questão de honra.

Maria Inês Nassif, via Carta Maior em 28/5/2015

Se for definitivamente aprovada pelo Congresso a emenda constitucional que vai condenar o país a uma convivência forçada e duradoura com o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, será graças a manobras de duas personalidades com grande dificuldade de conviver com o contraditório: o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o ministro Gilmar Mendes, do STF.

No STF, Mendes interrompeu com um pedido de vistas, em 2 de abril, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argui a constitucionalidade da doação empresarial de campanha. O ministro botou o julgamento de seus pares na sua gaveta e tem esperado. Aguardou tempo suficiente para Cunha tirar de outra gaveta, a da Câmara, uma proposta de emenda constitucional que, se aprovada, vai tornar muito complicado ao STF declarar a inconstitucionalidade da Adin.

Uma vez que o Congresso defina como direito constitucional dos políticos e partidos receberem doação de empresas, o STF vai arrumar uma encrenca brava com o Congresso se disser o contrário.

Essa era uma intenção explícita de Mendes. Pressionado a desengavetar o julgamento da Adin, ele afirmou: “Temos que saber antes, e o Congresso está discutindo, qual o modelo eleitoral, para saber qual o modelo de financiamento adequado.” Indagado se essa não era uma posição contrária à maioria do STF, Mendes afirmou: “Isso é provisório, o resultado de seis a um é quando se dá a votação. Depois mudam-se os votos.”

Mendes, portanto, sabia que iria ser voto vencido no julgamento da Adin– o placar de votação já estava em seis votos contra a permissão de financiamento empresarial e apenas um a favor – e passou por cima da decisão de seus pares. Não deu para ganhar no voto, foi no grito.

Se a Câmara confirmar a aprovação do financiamento empresarial, e se o Senado, em dois turnos, entender dessa forma, Mendes terá feito prevalecer a sua opinião minoritária sobre a de todos os outros ministros do STF que entenderam não ser constitucional uma empresa financiar campanha, porque empresa não é eleitor.

Do lado de lá da Praça dos Três Poderes, no Congresso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), armou para aprovar, em primeiro turno, a emenda constitucional que torna legítima a doação empresarial de campanha. Foi uma vacina contra uma futura decisão do STF, retardada pelo pedido de vistas de Mendes. A permissão para doação existe na lei que, se declarada inconstitucional, deixaria de valer. Tornando-se uma emenda constitucional, fica mais difícil ao STF manter esse entendimento.

Para garantir a aprovação do dispositivo, o presidente da Câmara amarrou uma série de compromissos, pressões e chantagens sobre as bancadas – em especial as dos parlamentares eleitos com forte financiamento empresarial e as dos pequenos partidos, que têm muito a perder se outros itens, como cláusula de barreira e fim das coligações, forem aprovados dentro dessa reforma constitucional de Cunha, que é a antítese de tudo o que se discutiu, entre entidades da sociedade civil, como mudança necessária para “democratizar a democracia” brasileira e reduzir o poder do dinheiro na política.

Na madrugada de quarta-feira, dia 27/5, esse era um assunto praticamente encerrado, pois o artigo da reforma política que constitucionaliza o financiamento empresarial de campanha não teve número suficiente de votos no plenário. Como o regimento do Congresso impede que um assunto derrotado em plenário seja recolocado à votação no mesmo ano, esse seria um risco encerrado para seus opositores. Não foi o que entendeu Cunha. Passando por cima de regimento, o presidente da Câmara recolocou o assunto em pauta, não no mesmo ano, mas na mesma votação. E ganhou.

Até agora, a vitória de Cunha foi ter mantido na reforma política que ele quer fazer o financiamento empresarial de campanha. Ainda faltam uma votação na Câmara e duas no Senado para que isso vire norma constitucional. O que essa semana traz de assustador, contudo, é a desenvoltura com que o império da vontade de duas únicas personalidades da República se impõe a todos os demais.

A rejeição do dinheiro de empresas em campanhas eleitorais tem tantas razões éticas que aparentemente é incompreensível uma mobilização tão grande de personalidades, forças e chantagens políticas para mantê-lo. O entendimento de que a democracia é mais democrática se todas as pessoas tiverem as mesmas condições de influenciar uma decisão pública não é uma questão ideológica, é um fato, uma obviedade. Cunha e Mendes, todavia, tomaram a permissão do financiamento empresarial de campanha como uma questão de honra e, para revesti-la de alguma nobreza, colocaram-na no rol de brigas a serem vencidas nas disputas frequentes com o governo, que rendem a simpatia da elite brasileira e dos meios de comunicação. Isso, todavia, é apenas uma tentativa de vender a decisão favorável à doação empresarial como um bom princípio. Mas não é. Suas manobras se prestam unicamente a manter o status quo de um sistema político em que valem os interesses dos eleitores mais poderosos, aqueles que detêm dinheiro suficiente para financiar políticos.

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2 Respostas to “A dobradinha Gilmar Mendes-Eduardo Cunha”

  1. Dayse Silva Says:

    É simplesmente inacreditável que possa haver esse tipo de ação, contrária a ética e a moralidade, que atinge toda a sociedade brasileira, a qual, contrariamente, estes Senhores deveriam zelar.
    De um membro do STF, Corte máxima deste País, é absolutamente, inaceitável.
    Se fosse na Alemanha, por ex., isto não seria tolerado. E em tantos outros países da Europa e E.U.A.

  2. pintobasto Says:

    Para grandes males, grandes remédios! A solução para acabar com golpes de dobradinhas de safardanas que abancam nos 3 poderes da República, nada mais eficiente que um movimento nacional pela expulsão de Eduardo Cunha e Gilmar Mendes de seus cargos, ficando impossibilitados de exercer qualquer cargo público para o resto da vida! São traidores da Pátria, algozes furibundos do Povo!

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