Via Vermelho
Há mais de dez meses o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Na terça-feira, dia 24/2, ele justificou a demora em se pronunciar dizendo que não é possível discutir financiamento de campanha sem a definição do sistema eleitoral. “Eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem definir qual é o sistema eleitoral. Nós temos de discutir isso de maneira ampla”, disse Mendes durante sessão temática do Senado destinada a discutir propostas de reforma política.
A declaração do ministro confirma a suspeita de que a sua “morosidade” em avaliar o processo tinha o objetivo de aguardar o andamento da reforma política no Congresso Nacional.
Em 2 de abril de 2014, seis dos 11 ministros do STF votaram a favor da ação. Apenas um, Teori Zavascki, se manifestou contra. O número de votos favoráveis já era suficiente para que as doações privadas a campanhas fossem consideradas inconstitucionais. Mendes pediu vistas e até o momento não foi marcada nova data para o julgamento, embora o regimento interno do STF determine um prazo de 30 dias para que o processo seja devolvido ao plenário.
Diversos setores dos movimentos sociais criticam o que chamam de má vontade por parte do ministro Gilmar Mendes. Campanhas nas redes sociais e um abaixo-assinado foram criados para pressionar por uma decisão do ministro. A luta é para pôr fim ao financiamento privado de campanha, considerado ponto crucial para o combate à corrupção, pois transforma o processo político em um negócio.
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28 de fevereiro de 2015 às 18:09
O famoso Joao plenário de “a praça é nossa ” sem tirar
e nem por
25 de fevereiro de 2015 às 8:26
Fantástico. O iluminado Dr, Ministro Gilmar Mendes intuiu o que seis outros ministros não perceberam. Enquanto isto, o Congresso trabalha para inserir na CF o financiamento empresarial de candidatos; então, a ADI da OAB voltará ao plenário, sendo arquivada por ser inconstitucional..