Com informações de O Estado de S.Paulo
Desde o início de seu governo, Dilma foi reconhecida internacionalmente e pelos principais órgãos de transparência como uma das mais importantes líderes no combate à corrupção no mundo. O resultado de seu esforço é trazer à tona o que antes se escondia e garantir que malfeitos sejam punidos.
Já no primeiro ano de seu governo, Dilma dividiu com o presidente dos EUA Barack Obama a presidência da iniciativa Parceria para Governo Aberto, uma organização inédita de transparência governamental, fundada com 46 países sob a liderança de Dilma e Obama.
No ano seguinte, o Brasil foi sede da primeira conferência da iniciativa. A então secretária de Estado dos EUA participou do evento em Brasília e elogiou as ações de Dilma ao estabelecer “um padrão global de combate à corrupção”. “Não há um parceiro melhor para ter dado início a esta ação e para estar liderando-a do que o Brasil, em especial a presidenta Rousseff. O compromisso dela com a abertura e transparência, a luta dela contra a corrupção, estão estabelecendo um padrão mundial”, disse Hillary em seu discurso.
Assista abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=0r3D5liRvHg
As ações de Dilma contra a impunidade também foram destacadas pela Transparência Internacional, principal órgão de monitoramento da corrupção no mundo. O diretor da TI para a América Latina Alejandro Salas classificou como “de alto nível” o trabalho da presidente Dilma Rousseff no combate à corrupção.
O reconhecimento mundial se dá graças à postura de Dilma de garantia de autonomia de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e a Polícia Federal. E também às medidas que tomou em seu governo, como a criação da Lei de Acesso à Informação.
Para seu segundo mandato, Dilma já apresentou cinco propostas de medidas ainda mais duras no cerco à impunidade. São elas:
1 – Modificação da legislação eleitoral para a criação do crime de prática de Caixa 2;
2 – Criação de um novo tipo de ação judicial que permita declarar a perda da propriedade ou da posse de bens adquiridos a partir de atividades ilícitas;
3 – Aprovação por lei de um novo crime que puna agentes públicos que apresentem enriquecimento sem justificativa ou não demonstração da origem dos ganhos patrimoniais;
4 – Alteração da legislação processual na busca da agilização do julgamento de processos judiciais que digam respeito a desvio de recursos públicos, respeitando contraditório e amplo direito de defesa;
5 – Criação de nova estrutura no poder judiciário, em especial junto aos tribunais superiores (STJ e STF) que permita agilização e maior eficácia das investigação e processos promovidos contra agentes que possuam foros privilegiados.
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