Segundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas. Para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF “não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua”.
Esmael Morais em seu blog
O advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, de Porto Alegre, encaminhou e-mail ao blog dizendo que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Lei da Magistratura, não pode ter empresa aqui nem nos Estados Unidos.
“Ele [Barbosa] não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirmou o causídico gaúcho, citando a lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Na manhã de domingo, dia 21, este blog repercutiu a notícia de que Barbosa infringiu a Lei 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que deixa claro: “Ao servidor é proibido […] participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
O presidente do STF comprou um imóvel avaliado em R$1 milhão em Miami, nos Estados Unidos, por meio de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui para relembrar).
A seguir, leia a íntegra da Lei da Magistratura:
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
***
Leia também:
Sócio em offshore nos EUA, Joaquim Barbosa viola estatuto do servidor no Brasil
Joaquim Barbosa, o menino pobre que mudou o Brasil, compra apartamento milionário em Miami
O laconismo da Uerj e a aliança entre Joaquim Barbosa e Jair Bolsonaro
A relação entre Joaquim Barbosa e a Uerj
O super-herói Joaquim Barbosa recebeu R$700 mil da Uerj sem trabalhar e quer retroativos
Miguel do Rosário: O mensalão de Joaquim Barbosa
O herói da mídia Joaquim Barbosa voa para ver o jogo do Brasil com dinheiro público
A Globo e Joaquim Barbosa são um caso indefensável de conflito de interesses
Joaquim Barbosa embolsou R$580 mil em auxílios atrasados
Joaquim Barbosa, quando quer, não domina a teoria do domínio do fato
De licença médica, Joaquim Barbosa bebe com amigos e emperra o STF
Nádegas de ouro: Reforma dos banheiros de Joaquim Barbosa custará R$90 mil
Reinaldo Azevedo: “A arrogância de Joaquim Barbosa é espantosa!”
O ético Joaquim Barbosa, o herói da mídia, usou passagens do STF quando estava de licença
Joaquim Barbosa ataca instituições democráticas do Brasil
STF paga viagem de jornalista de “O Globo”
Bater em mulher é covardia: Quando Joaquim Barbosa não era herói da mídia
***
Tags: Apartamento, Empresa, EUA, Joaquim Barbosa, Miami
21 de dezembro de 2014 às 15:55
E porque mesmo, o honesto JB não mostra o Contrato Social e tira esta dúvida tão crudl? Ou o mesmo baseou-se na possibilidade de impunidade que ele pratica? Só nos resta especular até o mesmo resolver praticar a transparência…
2 de janeiro de 2014 às 22:32
[…] “Barbosa não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirma jurista […]
27 de julho de 2013 às 17:34
Campanha difamatória pró PT. O “advogado” que faz a colocação cita o dispositivo legal no qual o Ministro tem apoio legal para a compra do imóvel: Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
Obs.: acionista ou quotista PODE.
Cadeia já aos mensaleiros do PT e Fora Dilma!
27 de julho de 2013 às 14:40
Só clicar a verdadeira face de Joaquim Barbosa! Eu não sou obrigado a fornecer provas, só fornecerei perante um juiz e meu advogado rsrsrs Acha que se o Joaquim Barbosa com aquele rompante todo se fosse inocente não teria condenado alguém a câmera de gás?
27 de julho de 2013 às 5:05
Eu apenas temo sua interpretação diferente para denuncias e crimes iguais.
26 de julho de 2013 às 8:23
brilhante..Vagner Tessaro
25 de julho de 2013 às 12:41
Pois é…. mas o lulinha pode! O falcatrua do paloci pode , o vagabundo do genuino pode etc etc … cai na real que essa gente que voces defendem tao com merda ate o pescoço e vão levar voces juntos. Nao se elegem mais nem de sindico da favela.
25 de julho de 2013 às 2:32
Concordo com a Umbyra Taiana, “O Joaquim Barbosa é um cidadão comum nos EUA, e não Ministro, ou Juiz! Ele pode sim ter empresas fora do Brasil!”
25 de julho de 2013 às 0:32
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008