Especialista em Direito Penal afirma que alguns pontos do julgamento da Ação Penal 470 não foram respeitados pelos ministros do Supremo, colocando em perigo o estado democrático de direito.
Hélmiton Prateado, via Diário da Manhã em 14/10/2012
O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de “mensalão”, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou.
Pedro Paulo é especialista em Direito Penal, conselheiro da OAB/GO e professor universitário. Em entrevista ao DM, ele detalha os principais pontos de discórdia sobre o julgamento e o que deverá ser objeto de questionamento em uma corte internacional para rever as possíveis condenações.
“Alguns pontos não respeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal estão colocando em grave perigo o estado democrático de direito, situação que não podemos permitir, pois a democracia é um valor muito caro para a sociedade brasileira. O direito a uma revisão do julgamento e o princípio do juiz natural são alguns desses quesitos que estão sendo afrontados pelos eminentes componentes do STF”, frisa.
Para o advogado, a forma deste processamento está se assemelhando a um tribunal de exceção ou mesmo aos julgamentos da inquisição, o que tira o caráter democrático da mais alta Corte do País. “Precisamos impedir violações, sob pena de criarmos um monstro incontrolável que se voltará contra nós no futuro.”
Diário da Manhã – O julgamento do “mensalão” é passível de ser revisto?
Pedro Paulo Medeiros – Sim, por certo que deverá ser. Esse julgamento, assim como qualquer ato de poder público do Estado brasileiro, pode ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos se existir alguma nuance a caracterizar que esse ato afronta a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa convenção é um tratado internacional de direitos humanos, da qual o Brasil é signatário. De forma soberana, o Brasil aderiu a esse tratado e se comprometeu a cumpri-lo. Dessa forma, algumas premissas são de cumprimento obrigatório e estão sendo violadas nesse julgamento.
DM – De forma mais direta, quais são essas violações?
Pedro Paulo Medeiros – Neste caso concreto, o Supremo Tribunal Federal está julgando e condenando acusados. Nós, advogados, entendemos que está afrontando a Convenção Americana em alguns pontos bem claros. O primeiro é que está se dando um julgamento parcial, pois o mesmo juiz que colheu as provas na fase de inquérito, ministro Joaquim Barbosa, é o mesmo juiz que está agora julgando. Isso é muito próximo do que víamos na inquisição, até porque também não está estabelecido o contraditório. Outro ponto crucial nesse julgamento é a inexistência de um duplo grau de jurisdição. Esse princípio reza que o cidadão tenha sempre o direito de recorrer a uma instância acima quanto à sua eventual condenação. Como já estão sendo julgados pelo mais alto Tribunal do País, esses acusados não terão direito à revisão de seu caso, como se os ministros do STF fossem infalíveis e seus atos sejam de forma dogmática irrecorríveis.
DM – Esta convenção prevê possibilidade de recurso?
Pedro Paulo Medeiros – Justamente nesse ponto, está havendo a mais grave agressão. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que em casos de julgamentos criminais o indivíduo terá sempre direito de recorrer a alguma instância superior, o que não existe no Brasil. Em resumo, os acusados que forem condenados no STF têm o direito previsto na convenção de recurso de revisão para seus casos e não há previsão no ordenamento brasileiro para isso. Dois casos semelhantes já foram levados à Corte, e neles a Corte admitiu que houve violações e determinou que fossem corrigidas as distorções. No caso Las Palmeras, a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia), porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo, sob pena de repetirmos a inquisição e o regime militar autoritário que há pouco nos cerceava os direitos mais simples. No caso Barreto Leiva contra Venezuela, se depreende precedente indicativo de que o julgamento da Ação Penal 470 no STF poderá ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. Além da violação ao princípio do juiz natural, que é um direito previsto na convenção americana de o cidadão não ser julgado por juiz que não tenha competência expressa para fazê-lo.
DM – Caso a Corte Americana julgue contra o STF, qual é o resultado prático?
Pedro Paulo Medeiros – A Corte prolata uma decisão para o Brasil para que o Supremo cumpra o que foi pactuado na convenção. O Brasil tem de cumprir de bom grado, corrigindo as distorções, ou sofrerá sanções internacionais, como embargos, e estará dando uma demonstração para a comunidade internacional de que não cumpre normas que ele mesmo prega: respeito e cumprimento. Não se pode conceber que o Brasil tenha esta postura, principalmente quando quer ser ator de primeira grandeza no cenário internacional, inclusive postulando um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.
DM – Há opiniões sobre a falta de contraditório no processo. Isso procede?
Pedro Paulo Medeiros – Sim, esse é um dos argumentos dos defensores. Basta prestar atenção nos votos dos ministros que condenam os envolvidos. Eles estão aceitando indícios como provas e elementos colhidos fora do processo, como dados da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios ou mesmo durante o inquérito. Está patente que esses elementos não passaram pelo contraditório e pela ampla defesa. É regra no direito brasileiro que, remonta a toda a doutrina jurídica, que só se pode utilizar elementos colhidos em juízo, com a presença de advogados, de membros do Ministério Público e com a garantia do amplo direito de defesa e do magno contraditório, como está preconizado na Constituição Federal e que a democracia brasileira ainda mantém como soberana. São preceitos inabaláveis, que também estão contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos e que, portanto, devem ser levados à apreciação da Corte Interamericana.
DM – O Supremo está fugindo a sua tradição e fazendo um julgamento mais político que jurídico?
Pedro Paulo Medeiros – Acredito que o Supremo está transpondo sua jurisprudência de décadas, que era absolutamente libertária, constitucional e garantista. Estão fazendo um julgamento diferente do que foi feito em décadas, muito mais duro, julgando por indícios, sem provas juntadas aos autos e atropelando preceitos constitucionais. Espero que seja o único e que isso não se repita, mas de que isso vai virar um precedente muito perigoso, não temos dúvida.
DM – Qual o efeito posterior a isso?
Pedro Paulo Medeiros – Qualquer juiz de primeira instância se sentirá avalizado para tomar decisões idênticas, desrespeitando garantias constitucionais e praticando inquisições à vontade. Nos rincões, com pessoas simples, advogados simples vão sofrer horrores nas mãos de inquisidores com o poder da caneta para sentenciar. Juízes vão se sentir muito à vontade para julgar na base do “ouvi dizer”. Imagine só que terror não será uma situação assim! O Supremo está criando um paradigma perigosíssimo ao julgar por indícios e condenar. As pessoas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está julgando o rico, bonito e famoso distante, o bem situado. O dia em que isso começar a acontecer na casa delas, verão o monstro que criaram e que se tornou incontrolável. Na época do regime militar, da ditadura dos militares, eles prendiam as pessoas, torturavam e as deixavam incomunicáveis, e achavam que estavam agindo dentro da legalidade e da legitimidade, com toda a naturalidade possível, dentro da mais perfeita justiça. Tinham seus fundamentos para prender sem fundamento, para julgar por “ouvir dizer” e para condenar sem provas, tudo muito próximo do que está sendo feito nesse processo do “mensalão”. Terminantemente, as provas produzidas perante o Supremo Tribunal Federal sob o contraditório não comprovam as acusações.
Tags: Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte, Direito Penal, Estado Democrático de Direito, Julgamento, OAB, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, STF
29 de julho de 2016 às 23:51
Que ao menos a Corte Internacional de Direitos Humanos possa dar um basta nos semi-deuses!
16 de junho de 2016 às 11:54
Não tenho formação em Direito, mas assisti, com muita atenção a esse julgamento, em todas as fases principais. Foi uma verdadeira aula de Direito Penal! Como tenho capacidade de discernimento , entendi, também as entrelinhas. Se não se pode ou não se quer punir os culpados, que não se punam os inocentes!
19 de maio de 2016 às 19:01
Mas Cortes Interamericanas tb não boto fé. América “Latrina” está bem mau das pernas.
19 de maio de 2016 às 19:00
Isso seria tão importante. Começar punindo juízes. Com juízes corruptos como temos aqui nunca poderemos seguir a constituição.
19 de maio de 2016 às 13:14
Como tem gente que defende bandido. PQP.
Lutam com unhas e dentes para defenderem políticos, mas não dão um pão para um morador de rua.
Não me venham com esse papo de golpe ou defesa de democracia, Democracia só é uma forma de governar as massas, passando a falsa imagem de que nós estamos no poder.
Hipócritas, dissimulados. Vivem num mundo de fantasias.
18 de maio de 2016 às 15:05
Espero que surta algum efeito, pois da forma que estão se comportando, atropelando o devido processo legal, com entendimentos políticos, tira-nos a segurança jurídica e a confiança no Poder regulador. pobre de nós!
17 de maio de 2016 às 14:36
Vivemos o caos moral. Um governo de agentes da CIA, de corruptos comprovados que só não estão presos porque a nossa ceguinha da balança não aferida foi para o Bataclã.
2 de maio de 2016 às 19:34
Se eles querem ter direito a um segundo julgamento, então abrão mão do foro previlegiado, pq se não só poderão ser julgados pela suprema corte. E ai como fica?
Eduardo Cota.
2 de maio de 2016 às 9:35
CORRUPTOS UNIDOS CONTRA DILMA
Judiciário corrupto dá atestado de idoneidade para BANDIDOS, desde sempre, no brasil. A impunidade aos corruptos é premiada por juizes corruptos. Os iguais se atraem.
STF, PF, Tv Globo e velhas mídias: BANDIDOS UNIDOS CONTRA O GOVERNO DEMOCRÁTICO
“Temer nunca teve voto nem moral para se eleger a qualquer cargo no executivo, pois ele e todos na política sabem que na hora H as suspeições e sujeiras acumuladas ao longo de sua vida política seriam trazidas a lume pelos seus adversários, e não foram poucas, sujeito medíocre e mal afamado teve que se contentar a passar a vida toda sendo deputado ou vice sempre vice, e o líder e chefão da quadrilha PMDB, pois no meio em que ele circula vergonha na cara e moral não e pré requisito para nada , a nível federal grudou no lula e trocou a fidelidade de seus chacais pela vice presidência , indigno de confiança ao menor sinal de que poderia ser presidente mesmo que tampão ele se pós a conspirar contra o governo insuflando o ego do cunha , espero que temer nunca chegue a presidente . se temer e bom para os políticos para a rede globo , veja , Aécio , todos unidos para derrubar a presidente , todos os unidos pelo medo das investigações que mais ou cedo ou mais tarde chegara neles todos , PAULINHO DA FORÇA , RENAN , TEMER, CUNHA , AÉCIO, e muitos outros corruptos de quatro costados . Querem tudo como era antes de DILMA , eles roubavam , mandavam roubar ou deixavam roubar, a justiça não investigava nada, fazia vistas grossas ou por conta de uma divisão equânime da RÉS FURTIVA todos ficavam felizes e posavam de inocentes , pois a justiça dava a eles o atestado de idoneidade que todo bandido sonha ter , se o golpe e bom para essa gente, para a VEJA, REDE GLOBO, ISTO E , estejam certos que e péssimo para o Brasil , péssimo para o povo brasileiro.”
Parabéns Dilma, #FicaQuerida #LulaHojeEEm2018
#aGlobodeveserdestruida
#1ºMaioContraOGolpe
#PelaDemocracia #ContraOGolpe
#SOSCoupInBrazil #Dilma13
#SOSCoupInBrazil #Dilma13 #PresidentaDilmaVocêNosRepresenta
#DilmaFicaCunhaSai #aGlobodeveserdestruida
Ocupar e Resistir!
#PisaLigeiroTemer
#BrasilEmChamas
#OcupaCongresso! #ForaSTF!!!
#FimDoPolíticoProfissional! #OGovernoSomosNósPovo
#OcupaCâmara! #OcupaCongresso!
26 de abril de 2016 às 21:23
Se tiver que julgar alguma coisa neste país temos que julgar a Máfia da OAB que desrespeita a justiça e tem seus tentáculos na justiça e promotoria pública e fez de delegados cachorro de culeira do judiciário corrupto brasileiro. Me façam o favor somos um país e não uma quitanda internacional onde qualquer lixo internacional possa jugar quem quer que seja aqui dentro por isto estou a 8 anos pedindo a volta dos militares para acabar com esta baderna pois sou um patriota e não aceitaria que nem um lixo internacional julgasse meu sangue latino!
24 de abril de 2016 às 22:52
Essa notícia é de 4 anos atrás (2012) e nada aconteceu nem vai acontecer! Chega de nos iludirmos… “O Pizzolatto iria ser julgado por Corte italiana e o Brasil seria humilhado” diziam. Voltou com o rabo entre as pernas e está na Papuda com o Zé Dirceu que, “iria recorrer a Cortes internacionais” e bla,blá,bla´. Sou petista mas não sou boc´,pelamor!!
24 de abril de 2016 às 19:24
um mensalão onde os réus principais tiveram a condenação de formação de quadrilha anulada, perde toda credibilidade e legitimidade. não existe nem uma possibilidade de se fazer um mensalão sem formação de quadrilha.
22 de abril de 2016 às 1:21
Venho denunciando pequenas ditaduras dentro da atual sociedade. No atual momento,entretanto,penso que o risco está em uma grande ditadura com cara de natural legalidade
21 de abril de 2016 às 21:36
porquê a preocupaçáo com esse encontro da presidente fora do Brasil ela tem mesmo e que denuciar este GOLPE que fere a democracia BRASILEIRA.
21 de abril de 2016 às 16:47
Oi gente, nao existe uma Corte Internacional de Direitos Humanos. Existe um sistema na OEA, composto de uma Comissao e uma Corte, onde o caso é analisado pela Comissao primeiro.
As decisoes da Comissao, a rigor, nao sao vinculantes, mas de um caráter moral forte, a exemplo do caso Maria da Penha, que gerou uma lei de mesmo nome.
As sentenças da Corte sao vinculantes, gerando uma obrigaçao jurídica ao Estado-parte de cumpri-las.
21 de abril de 2016 às 15:21
Republicou isso em Pedro Haroe comentado:
DM – Caso a Corte Americana julgue contra o STF, qual é o resultado prático?
Pedro Paulo Medeiros – A Corte prolata uma decisão para o Brasil para que o Supremo cumpra o que foi pactuado na convenção. O Brasil tem de cumprir de bom grado, corrigindo as distorções, ou sofrerá sanções internacionais, como embargos, e estará dando uma demonstração para a comunidade internacional de que não cumpre normas que ele mesmo prega: respeito e cumprimento. Não se pode conceber que o Brasil tenha esta postura, principalmente quando quer ser ator de primeira grandeza no cenário internacional, inclusive postulando um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.