Reinaldo Azevedo: “A arrogância de Joaquim Barbosa é espantosa!”

Marlene Senna no Facebook

Antes de o paladino da ética e da justiça Joaquim Barbosa condenar sem provas os “petralha”, essa era a imagem dele na revista [da] marginal e de seu blogueiro limpo. Como as coisas mudam, não é?

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35 Respostas to “Reinaldo Azevedo: “A arrogância de Joaquim Barbosa é espantosa!””

  1. Breno Altman: Joaquim Barbosa afronta igualdade republicana | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  2. Filho de Joaquim Barbosa quis bolsa para negros no Itamaraty, mas faltou à prova | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  3. Paulo Moreira Leite: Joaquim, Pedro 1º e o racismo | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  4. Francisco Ramos Says:

    Postei este longo comentário após um duro plantão noturno e
    quando o reli após merecido sono, vi a quantidade de erros
    de alguns tipos: repetição de palavras, não fechamento de
    aspas duplas,, concordância verbal questionável,. Na verdade,
    foi a e não o grafologista forense Evelyne Marganne qie, peri
    ciou a famigerada procuração. Outros pequenos erros podem
    ser encontrados, razão pela qual peço desculpas ao jornais
    ta Reinaldo Azevedo e a todos os frequentadores deste blog.
    Em relação ao conteúdo, nenhum reparo.
    A propósito, ao contrário do amplamente divulgado. o Presidente da República aplicou estritamente o tratado bilateral celebrado entre as duas nações, aplicando o artigo 3.1,f.
    Obrigado

  5. Joaquim Barbosa pode ser destituído por usar imóvel do STF como sede de sua empresa | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  6. A origem do nome da empresa de fachada de Joaquim Barbosa | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  7. Joaquim Barbosa e os benefícios fiscais de seu imóvel em Miami | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  8. Francisco Ramos Says:

    Reinaldo Azevedo, apesar de não compartilharmos muitas opini
    ões, ,você, sem dúvida está entre os grandes jornalistas brasileiros.
    Mas não adentre a seara do caso Battisti, pois você não estudou o
    caso com todas as implicações e provavelmente está encarando
    o fato sob a ótica partidária, subjetiva. No caso do realmente arro
    gante ministro Joaquim Barbosa,, o pior de tudo é que procede sim
    a comparação entre o vexatório comportamento da ´República Ita
    liana., na sua fúria em querer de volta o súidito estrangeiro e suas
    contradições vergonhosas, como seguem: a) Battisti foi julgado
    uma segunda vez, à revelia, sem conhecimento., sem constituir
    advogado,,tendo como “provas” as delações premiadas dos própri
    os condenados pelos homic[dios, que se valeram de uma procuração comprovadamente falsa, conforme laudo emitido
    pelo proeminente grafalogista forense Evelyne Marganne.. Um dos
    advogados indicados para a defesa, sem o conhecimento do réu,
    Dr. Gabriele Fuga foi perseguido e encarcerado pelos juízes do pro
    cesso, solto e refugiou-se na França.com sua família.. Nesta,
    que foi uma das maiores farsas jurídicas contemporâneas, tanto
    mais grave pelo fato de ser na pátria de NORBERTO BOBBIO E
    LUIGI FERRAJOLI, orgulhos da ciência jurídica universal, é que
    Battisti foi condenado à prisão pepétua. A Digos de Milão não
    conseguiu produzir uma única prova, aceita em qualquer tribu
    nal democrático do mundo, estabelecendo nexo causal entre
    qualquer dos homicídios e Battisti. Portanto, o julgamento deveria
    ser anulado.
    b) Battisti ficou exilado na França por14 anos. A Itália pediu a extra
    diação e a França Negou. A Itália não deu um só pio.
    c) ,O brasil pediu a extradição do banqueiro falido Salvatore Caccio
    ola, acusado de diversos crimes financeiros, e a Itália,negou.. O Bra
    sil,, que mantém tratado de extradição celebrado com a Itália, assi-
    nado em Roma em 17 de outubro de 1989, aprovado pelo decreto
    legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992, promulgado pelo De
    creto nº 863 de 09 de julho de 1993 e publicado no Diário Oficial da
    União em 12 de julho de 1993, respeitou com extrema elegância e
    irresignação a atitude soberana da República Italiana. O Sr. Cacci
    ola foi preso em Mônaco e indultado no Brasil.
    d) A Itália “democrática, recusou ao Urugai a extradição do mons-
    tro capitão da marinha urugaia, Jorge Troccoli,,bastante ativo na
    chamada “Operação Condor”, tendo sido responsável pela tortu
    ra e morte de mais de uma centena de opositores do regime…
    (crimes contra a humanidade).
    e) Por ocasião do “affair” Battisti, a Itália era governado pelo neo-
    Calígula Silvio Berlusconi, associado a grupos neofascistas e com
    o crime organizado, além de manter relações sexuais com meno-
    res por ele prostituiida, expondo assim a completa falência moral
    da nação que abrigou um notável império e que terminou na pro
    miscuidade.
    e) o arrogante Ministro Joaquim Barbosa tem razão em dununciar
    a nação moralista que trata imigrantes de forma desumana e os
    condena à morte nas águas do Mediterrâneo, sem alimentos ou
    mesmo água, além de incendiar precários acampamentos dos
    infelizes que conseguem permanecer em território italiano.
    Por outro lado, a tentativa do Embaixador Italiano de ter uma reu
    nião a sós com o magistrado, no contexto do processo extradici
    onal, reveste-se de especial gravidade, vez que, desprovida de
    qualquer transparência, repassa a ideia de que uma solução,
    fora do ordenamento, estaria nas cogitações do Sr. Embaixador
    Gherardo La Francesca.

    É inteiramente estapafúrdia a afirmação de que o Ministro de
    Estado da Justiça Tarso Genro ofendeu a justiça Itália (Itália cumpridora de tratados bilaterais, como visto acima)..Ele apenas
    aplicou o artigo 1º da lei do refúigio (lei 9474/97)´, enxertado no
    ordenamento jurídico, que estabelece que o asilo será concedido
    se houver …”fundados temores de perseguição por motivos…
    políticos (Battisti é citado como perpetrador de delitos políticos
    nada mais do que 34 vezes pela própria sentença italiana, infor
    mação essa contida no voto do magistrado Marco Aurélio de Me
    llo na íntegra do seu voto).

    O STF, violando o artigo 2º da Constituição da República Federa
    tiva do Brasil (CRFB), que estabelece a separação dos poderes,
    anulou o ato do Ministro de Estado da Justiça.

    Essa inconstitucionalidade, ensejou à República Italiana a impe
    tração do Mandato de Segurança de nº 27.875, visto que ela já
    mais poderia fazê-lo e o STF, data vênia, jamais poderia aceita
    lo, pelas razões que seguem:

    a) A República Italiana não teve violado seu “direito líquido e cer
    to”. Aliás aquela democrática nação não teve violado qualquer
    direito.

    b) Não há “possibilidade de discussão de questões de fato”..

    c) A República Italiana é uma pessoa jurídica de Direito Público.

    d) Mandatos de Segurança impetrados contra Ministros de Esta
    dos são direcionados ao Superior Tribunal de Justiça.

    Para acrescentar mais um elemento desta incrível patuscada
    jurídica, a sua reclamação 11.243 ofertou-se como um esdrúxu
    lo expediente jurídico, vez que atos de Soberania não são pas
    síveis de controle judicial..

    Apenas para concluir, o egrégio STF não foi desenhado pela
    Carta Maior para proceder extradições. Esta atribuição, em
    caráter de exclusividade, é destinada ao Presidente da Repú
    blica (atigo 5º da CRFB), acrescentando-se mais uma vez
    que o artigo 2º da Carta Mandamental estabelece a separação
    dos poderes e que o artigo 84, inciso VII do mesmo diploma
    legal, ordena ao Presidente…”Manter relações com Estados
    estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

    Ademais, o Brasil utiliza o Sistema da “Contenciosidade Limita
    da foi incorporada ao arcabouço jurídico brasileiro pela lei
    2.416 de 1911, a primeira a incorporar o judiciário no processo
    extradicional, sendo aperfeiçoada ao longo do tempo pelo Decre
    to-Lei nº 394 de 1938, 941 de 1969 e a atual Lei 6.815 de 1980,
    ou Estatuto do Estrangeiro. A “Contenciosidade Limitada é tam
    bém referida como “Sistema Belga”. Nesse diapasão, o STF fi-
    ca impedido de proceder extradições, embora possa imped´-las
    se entender que estariam ocorrendo ao arrepio do ordenamen
    to jurídico.

    Agradeço a gentileza por aceitar tão longa exposição e envio
    um democrático abraço
    Francisco Ramos

    .

  9. HOMO SAPIENS Says:

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  10. O doutor Joaquim Barbosa, a Veja, o domínio do fato e o apartamento em Miami | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  11. “Barbosa não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirma jurista | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  12. Sócio de offshore nos EUA, Joaquim Barbosa viola estatuto do servidor no Brasil | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  13. O pobre Joaquim Barbosa compra apartamento milionário em Miami | novobloglimpinhoecheiroso Says:

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  14. O laconismo da Uerj e a aliança entre Joaquim Barbosa e Jair Bolsonaro | O LADO ESCURO DA LUA Says:

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  15. A relação entre Joaquim Barbosa e a Uerj | O LADO ESCURO DA LUA Says:

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