Marlene Senna no Facebook
Antes de o paladino da ética e da justiça Joaquim Barbosa condenar sem provas os “petralha”, essa era a imagem dele na revista [da] marginal e de seu blogueiro limpo. Como as coisas mudam, não é?
Tags: Joaquim Barbosa, Reinaldo Azevedo, STF, Veja
31 de julho de 2013 às 16:55
[…] Reinaldo Azevedo: “A arrogância de Joaquim Barbosa é espantosa!” […]
30 de julho de 2013 às 19:09
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30 de julho de 2013 às 18:38
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29 de julho de 2013 às 21:14
Postei este longo comentário após um duro plantão noturno e
quando o reli após merecido sono, vi a quantidade de erros
de alguns tipos: repetição de palavras, não fechamento de
aspas duplas,, concordância verbal questionável,. Na verdade,
foi a e não o grafologista forense Evelyne Marganne qie, peri
ciou a famigerada procuração. Outros pequenos erros podem
ser encontrados, razão pela qual peço desculpas ao jornais
ta Reinaldo Azevedo e a todos os frequentadores deste blog.
Em relação ao conteúdo, nenhum reparo.
A propósito, ao contrário do amplamente divulgado. o Presidente da República aplicou estritamente o tratado bilateral celebrado entre as duas nações, aplicando o artigo 3.1,f.
Obrigado
29 de julho de 2013 às 19:44
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29 de julho de 2013 às 16:05
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29 de julho de 2013 às 15:16
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28 de julho de 2013 às 12:24
Reinaldo Azevedo, apesar de não compartilharmos muitas opini
ões, ,você, sem dúvida está entre os grandes jornalistas brasileiros.
Mas não adentre a seara do caso Battisti, pois você não estudou o
caso com todas as implicações e provavelmente está encarando
o fato sob a ótica partidária, subjetiva. No caso do realmente arro
gante ministro Joaquim Barbosa,, o pior de tudo é que procede sim
a comparação entre o vexatório comportamento da ´República Ita
liana., na sua fúria em querer de volta o súidito estrangeiro e suas
contradições vergonhosas, como seguem: a) Battisti foi julgado
uma segunda vez, à revelia, sem conhecimento., sem constituir
advogado,,tendo como “provas” as delações premiadas dos própri
os condenados pelos homic[dios, que se valeram de uma procuração comprovadamente falsa, conforme laudo emitido
pelo proeminente grafalogista forense Evelyne Marganne.. Um dos
advogados indicados para a defesa, sem o conhecimento do réu,
Dr. Gabriele Fuga foi perseguido e encarcerado pelos juízes do pro
cesso, solto e refugiou-se na França.com sua família.. Nesta,
que foi uma das maiores farsas jurídicas contemporâneas, tanto
mais grave pelo fato de ser na pátria de NORBERTO BOBBIO E
LUIGI FERRAJOLI, orgulhos da ciência jurídica universal, é que
Battisti foi condenado à prisão pepétua. A Digos de Milão não
conseguiu produzir uma única prova, aceita em qualquer tribu
nal democrático do mundo, estabelecendo nexo causal entre
qualquer dos homicídios e Battisti. Portanto, o julgamento deveria
ser anulado.
b) Battisti ficou exilado na França por14 anos. A Itália pediu a extra
diação e a França Negou. A Itália não deu um só pio.
c) ,O brasil pediu a extradição do banqueiro falido Salvatore Caccio
ola, acusado de diversos crimes financeiros, e a Itália,negou.. O Bra
sil,, que mantém tratado de extradição celebrado com a Itália, assi-
nado em Roma em 17 de outubro de 1989, aprovado pelo decreto
legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992, promulgado pelo De
creto nº 863 de 09 de julho de 1993 e publicado no Diário Oficial da
União em 12 de julho de 1993, respeitou com extrema elegância e
irresignação a atitude soberana da República Italiana. O Sr. Cacci
ola foi preso em Mônaco e indultado no Brasil.
d) A Itália “democrática, recusou ao Urugai a extradição do mons-
tro capitão da marinha urugaia, Jorge Troccoli,,bastante ativo na
chamada “Operação Condor”, tendo sido responsável pela tortu
ra e morte de mais de uma centena de opositores do regime…
(crimes contra a humanidade).
e) Por ocasião do “affair” Battisti, a Itália era governado pelo neo-
Calígula Silvio Berlusconi, associado a grupos neofascistas e com
o crime organizado, além de manter relações sexuais com meno-
res por ele prostituiida, expondo assim a completa falência moral
da nação que abrigou um notável império e que terminou na pro
miscuidade.
e) o arrogante Ministro Joaquim Barbosa tem razão em dununciar
a nação moralista que trata imigrantes de forma desumana e os
condena à morte nas águas do Mediterrâneo, sem alimentos ou
mesmo água, além de incendiar precários acampamentos dos
infelizes que conseguem permanecer em território italiano.
Por outro lado, a tentativa do Embaixador Italiano de ter uma reu
nião a sós com o magistrado, no contexto do processo extradici
onal, reveste-se de especial gravidade, vez que, desprovida de
qualquer transparência, repassa a ideia de que uma solução,
fora do ordenamento, estaria nas cogitações do Sr. Embaixador
Gherardo La Francesca.
É inteiramente estapafúrdia a afirmação de que o Ministro de
Estado da Justiça Tarso Genro ofendeu a justiça Itália (Itália cumpridora de tratados bilaterais, como visto acima)..Ele apenas
aplicou o artigo 1º da lei do refúigio (lei 9474/97)´, enxertado no
ordenamento jurídico, que estabelece que o asilo será concedido
se houver …”fundados temores de perseguição por motivos…
políticos (Battisti é citado como perpetrador de delitos políticos
nada mais do que 34 vezes pela própria sentença italiana, infor
mação essa contida no voto do magistrado Marco Aurélio de Me
llo na íntegra do seu voto).
O STF, violando o artigo 2º da Constituição da República Federa
tiva do Brasil (CRFB), que estabelece a separação dos poderes,
anulou o ato do Ministro de Estado da Justiça.
Essa inconstitucionalidade, ensejou à República Italiana a impe
tração do Mandato de Segurança de nº 27.875, visto que ela já
mais poderia fazê-lo e o STF, data vênia, jamais poderia aceita
lo, pelas razões que seguem:
a) A República Italiana não teve violado seu “direito líquido e cer
to”. Aliás aquela democrática nação não teve violado qualquer
direito.
b) Não há “possibilidade de discussão de questões de fato”..
c) A República Italiana é uma pessoa jurídica de Direito Público.
d) Mandatos de Segurança impetrados contra Ministros de Esta
dos são direcionados ao Superior Tribunal de Justiça.
Para acrescentar mais um elemento desta incrível patuscada
jurídica, a sua reclamação 11.243 ofertou-se como um esdrúxu
lo expediente jurídico, vez que atos de Soberania não são pas
síveis de controle judicial..
Apenas para concluir, o egrégio STF não foi desenhado pela
Carta Maior para proceder extradições. Esta atribuição, em
caráter de exclusividade, é destinada ao Presidente da Repú
blica (atigo 5º da CRFB), acrescentando-se mais uma vez
que o artigo 2º da Carta Mandamental estabelece a separação
dos poderes e que o artigo 84, inciso VII do mesmo diploma
legal, ordena ao Presidente…”Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.
Ademais, o Brasil utiliza o Sistema da “Contenciosidade Limita
da foi incorporada ao arcabouço jurídico brasileiro pela lei
2.416 de 1911, a primeira a incorporar o judiciário no processo
extradicional, sendo aperfeiçoada ao longo do tempo pelo Decre
to-Lei nº 394 de 1938, 941 de 1969 e a atual Lei 6.815 de 1980,
ou Estatuto do Estrangeiro. A “Contenciosidade Limitada é tam
bém referida como “Sistema Belga”. Nesse diapasão, o STF fi-
ca impedido de proceder extradições, embora possa imped´-las
se entender que estariam ocorrendo ao arrepio do ordenamen
to jurídico.
Agradeço a gentileza por aceitar tão longa exposição e envio
um democrático abraço
Francisco Ramos
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25 de julho de 2013 às 20:24
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25 de julho de 2013 às 19:32
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22 de julho de 2013 às 22:06
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