Via Portal TSE
Na sessão de terça-feira, dia 17, os juízes determinaram a suspensão de novas cotas do fundo partidário ao diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS) por um mês. A punição foi decorrente da desaprovação das contas da agremiação referentes ao exercício de 2009. As razões da rejeição das contas são a falta de comprovação adequada de contribuições de parlamentares provenientes de diretórios municipais.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (…)”.
Cabe recurso ao TSE.
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19 de julho de 2012 às 16:49
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